JUSTIÇA
ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO N.º 03/2017
JUÍZO DA 44ª ZONA ELEITORAL
- DESCALVADO
Rua Dr. Anastácio Viana,
1005 – CEP 13690-000
Tel/Fax: (19) 3583.8383 - Descalvado (SP)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodrigo Octávio
Tristão de Almeida, MM. Juiz da 44ª Zona Eleitoral - Descalvado do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na
Resolução TRE/SP nº 395/2017,
FAZ SABER,
a todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município de
Descalvado, pertencente à 44ª Zona Eleitoral – Descalvado até a data de
14/08/2015, que, no período de 13/03/2017 a 27/03/2018, no horário das
12:00 às 18:00 horas, será realizada
REVISÃO DO ELEITORADO,
ficando todos convocados a comparecer no Cartório Eleitoral, nos
horários e dias indicados.
É obrigatório apresentar, no momento do
atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e
um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:
Documentos Pessoais (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º)
a) carteira
de identidade (RG);
b) carteira
emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional;
c) certidão
de nascimento ou casamento;
d)
certificado de quitação do serviço militar;
e)
instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade
mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais
elementos necessários à sua qualificação;
f) carteira
nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
Documentos para Comprovação de Residência
a) conta
de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos
3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
b)
envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em
nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao
comparecimento do eleitor ao Cartório);
c)
contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do
eleitor;
e)
contrato de locação em nome do eleitor;
f)
documento expedido pelo INCRA;
g)
declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em
razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse,
juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do
proprietário;
h)
qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.
Obs.: Os
documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo
cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde
que comprovem essa situação.
Local de atendimento:
CARTÓRIO
ELEITORAL DA 44ª ZONA ELEITORAL – DESCALVADO
Rua Dr.
Anastácio Viana, 1005 - Centro
FAZ SABER,
finalmente, que o não atendimento à presente convocação implicará no
CANCELAMENTO DA
INSCRIÇÃO ELEITORAL,
nos autos do Processo nº 12775.2017.626.0044, desta Zona, após
apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral. Nada mais. E,
para constar, lavrei o presente edital, que será afixado na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de Descalvado, aos 3 de março de 2017.
Eu, Eduardo Itiro Okabayashi, Chefe do Cartório Eleitoral, digitei,
conferi e subscrevi.
Rodrigo
Octávio Tristão de Almeida
Juiz Eleitoral da 44ª Zona de Descalvado
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