Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de
"santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime
eleitoral.
Conforme disposto na
Lei das
Eleições 9.504/97,
artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de
santinhos" configura propaganda eleitoral irregular. Ainda seja
realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico
também pode ser enquadrado como crime de boca de urna. O fato de não
haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode
haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou
candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a
regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do
pleito, é punível..
Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores
ou membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor
pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o
recolhimento do material.
Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano,
além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Influência
ao voto
Mesmo que não haja o aliciamento direto do eleitor, a justiça eleitoral
compreende o derrame de santinhos como uma ação capaz de influenciar o
eleitorado. Sobretudo em casos de voto útil, que é quando o eleitor
deixa de votar no candidato de sua preferência e escolhe outro com mais
potencial para vencer quem ele quer ver derrotado na corrida eleitoral.
O TSE também informa que o derramamento de santinhos pode ser entendido
como abuso do poder econômico, colocando em desvantagem os candidatos
que não se utilizam da prática. Para a justiça eleitoral, o eleitor pode
ser ludibriado pela prática irregular.
Se o candidato fez material suficiente para jogar no meio da rua e
destruí-lo, a ação pode demonstrar que o candidato gastou muito dinheiro
nisso, configurando o abuso de poder econômico. Se eleito, o candidato
pode ter o diploma cassado, e inclusive, perder o cargo.
Isonomia
ferida
O derrame de santinhos ainda é prejudicial à coletividade, pois
influencia o voto, polui a cidade e ainda "fere a isonomia do
pleito". Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o
crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como
"uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de
mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de
poder econômico".
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