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Campanhas eleitorais começam neste domingo (27); veja as regras
Candidatos
às eleições municipais poderão pedir votos e expor |
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A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos. Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha. As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação. Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões. A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias no cartório eleitoral e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu comunicado que a Ouvidoria do órgão também estará atento às denúncias fraudulentas, alertando também que se algum cidadão se utilizar dos canais oficiais de comunicação para realizar a difusão de fake news, o responsável sofrerá repressão com todos os rigores legais. Os Tribunais Eleitorais de todo o país também instituiram um Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, que tem o objetivo de monitorar as redes sociais e a internet para combater conteúdo enganoso relacionado à Justiça Eleitoral e o tratamento ágil à desinformação identificada. As checagens realizadas serão publicadas nas redes sociais dos TRE's e nos canais de “Fatos ou Boatos”. Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27): A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro); Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem; Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição; Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local; Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo; Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas; Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local; São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário. Na Internet: Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país; É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta; Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação; A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”; São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros. Mais detalhes podem ser conferidos na
seção
'Perguntas e
Respostas' do portal do TRE-SP para as Eleições
2020. |
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