A decisão, que foi
proferida no final da tarde desta sexta-feira e publicada às
13:00h deste sábado, dia 04 de agosto pelo cartório eleitoral,
pegou muita gente de surpresa, uma vez que muitos
correligionários de Calza davam como certa a decisão do juiz
eleitoral em favor do candidato. O fato é que pesa contra Calza
duas rejeições de contas pela Câmara Municipal no período em que
ele era prefeito. O grupo de Calza sempre alegou que estas
rejeições foram uma manobra política para deixá-lo fora de uma
disputa eleitoral, uma vez que é incontestável o seu carisma e
apreço junto à boa parte da população descalvadense. Com base no
artigo 1º, inciso I e alínea "g" da Lei Complementar 64/1990 e
na redação complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o
Juiz Guarisco proferiu sua decisão e determinou que o registro
da candidatura à prefeito do candidato José Carlos Calza fosse
indeferida. Vale ressaltar que quanto ao candidato à
vice-prefeito Luiz Antonio do Pinho (DEM), ficou deferida a sua
candidatura por não haver qualquer óbice jurídico ao seu pedido
de registro de candidato.
Mesmo diante desta
decisão, Calza poderá recorrer em segunda instância e enquanto
aguarda decisão pode continuar normalmente com a sua campanha.
Se ainda assim, a decisão do Juiz Rafael Guarisco for confirmada
pelo TRE, a assessoria jurídica de Calza ainda tem um último
recurso para tentar reverter a impugnação, recorrendo junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Em um rápido
contato telefônico com Calza, ele nos informou que prefere não
se manifestar neste momento, mas está tranqüilo quanto à decisão
proferida ontem pela justiça. Calza disse confiar plenamente em
sua assessoria jurídica e está certo de que esta decisão
desfavorável à sua candidatura será revertida no recurso que
será apresentado e posteriormente analisado pelo TRE.
Na última
terça-feira, dia 31 de julho, o Juiz Guarisco já havia proferido
outra importante decisão na corrida eleitoral de Descalvado.
Também com pedido de impugnação impetrado pelo Ministério
Público e pela coligação "De Coração Aberto Pra Você", o
candidato Luis Antonio Panone do PPS obteve decisão favorável
para o registro de sua candidatura. Em suma, o pedido de
impugnação deu-se pela ausência de documentação exigida pela
justiça eleitoral no momento do registro das candidaturas pela
coligação "Avança Descalvado". O juiz eleitoral entendeu que
após verificado o erro, a coligação cumpriu o que determina a
lei eleitoral apresentando posteriormente nos autos o documento
faltante.
A indefinição pela
corrida eleitoral em Descalvado ainda terá outros capítulos pela
frente. |