governo e aprovada pelo
Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os
trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90
dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de
remuneração mensal no período trabalhado.
Com isso, permanece em
vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar
por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto
decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado
Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de
Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência
Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015",
justificou o governo.
AJUSTE FISCAL
- Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios
previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego
e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas
públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes
benefícios.
Inicialmente, a
estimativa era que a limitação nos benefícios poderia gerar uma economia
nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto
de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de
R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados
pelo Ministério do Planejamento em maio.
TRABALHADOR RURAL
- A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que
dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido
salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada,
relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de
dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a
ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre
outras regras.
"A medida resultaria em
critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do
benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em
quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a
proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas
a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
SEGURO-DESEMPREGO
- Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao
seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos
últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses
de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da
Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de
apenas seis meses.
Para poder pedir o
benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove
meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era
de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente,
para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se
o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
ABONO SALARIAL
- O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido
atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no
ano. Essa regra permanecerá.
SEGURO-DEFESO
- Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a
pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida
provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na
categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três
anos.
PAGAMENTO RETROATIVO
- O Ministério do Trabalho informou nesta terça-feira (16) que o governo
federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte
dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da
medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio
trabalhista.
O texto original da MP
665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a
partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para
que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do
texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo,
reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o
seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos
senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve
empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a
solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo
informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o
pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não
informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um
novo pedido de acesso ao benefício.
*Fonte: G1
|