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15/08/2017 (19H50) |
Comerciantes de Descalvado relatam que foram vítimas do ‘golpe da lista telefônica’
Pelo menos
4 empresários da cidade foram coagidos para depositarem |
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As vítimas relatam que após os primeiros contatos, o suposto atendente da empresa golpista passa a oferecer de forma insistente a contratação de um serviço de anúncio em lista telefônica, pelo valor de R$ 210,00 anuais. Para confundir ainda mais as vítimas, os golpistas afirmam que o valor de R$ 210 poderá ser divididos em 12 parcelas mensais, cobradas diretamente na conta telefônica. Convencidas pela insistência dos golpistas, as vítimas acabam aceitando contratar o anúncio oferecido, e sem ler atentamente o documento que é enviado por e-mail ou fax, o representante da empresa assina e o remete de volta aos golpistas. O documento na verdade descreve que os serviços contratados custam R$ 210,00 por mês, e em caso de cancelamento, o anunciante tem que pagar pelo valor total do contrato, ou seja, R$ 2.520,00. Cerca de 70 dias após a assinatura do suposto contrato de publicidade, os golpistas ligam novamente para as vítimas e informam que ela está inadimplente com as suas parcelas [que nunca foram debitadas na conta de telefone das vítimas]. A partir daí os comerciantes se veem diante de um inescrupuloso plano de coação e intimidação. As vítimas do golpe relatam a mesma história: que são massacrados com telefonemas de cobranças e ameaças de protesto, bloqueio de contas, cancelamento de CNPJ, entre outras ameaças, caso a vítima não efetue o pagamento das parcelas atrasadas, e que nesta altura tiveram o seus verdadeiros valores revelados. Desesperados, muitos comerciantes acabam depositando o valor correspondente às duas primeiras parcelas do contrato e do qual os golpistas dizem estar vencidas. Mesmo com o pagamento, o problema está longe de ser resolvido. Confirmado o pagamento, uma outra célula do grupo golpista entra em ação. Identificando-se como sendo de um departamento jurídico, o grupo prossegue com a tática de intimidação as vítimas, informando desta vez que como o contrato foi descumprido em decorrência da inadimplência das 2 primeiras parcelas, o contrato foi rescindido e precisa ser pago em sua totalidade. Desesperadas, as vítimas não concordam com o pagamento, mas são coagidas a efetuar o pagamento de valores altíssimos - inclusive com falsas ligações de uma “central de protestos” localizada em São Paulo -, sob a afirmação de que no prazo de 24 horas, a vítima será protestada e terá suas contas bancárias e o seu CNPJ cancelados. VÍTIMAS – Segundo o que foi apurado pelo DESCALVADO NEWS, pelo menos 4 empresas da cidade já foram vítimas do golpe. Em pelo menos um dos casos ocorridos em Descalvado, o proprietário da empresa acabou depositando pouco mais de R$ 2 mil na conta dos golpistas. Em outros dois casos, os comerciantes chegaram a depositar o valor das 2 primeiras parcelas de R$ 210, mas depois acabaram procurando um advogado, que orientou as vítimas sobre os procedimentos a serem adotados.
Um destes casos aconteceu em uma casa de carnes localizada no Bairro Morada do Sol. De acordo com o proprietário do estabelecimento, Marcos Roberto Cassalho, de 33 anos, o primeiro contato dos golpistas aconteceu no início do ano, mas foi somente em maio que ele teria aceitado fazer o anúncio com a empresa, que ainda teria informado que a publicidade seria em lista telefônica mediante o valor de R$ 210 divididos em 12 parcelas debitadas na sua conta telefônica. Depois disso, contou o comerciante, nenhum débito foi feito e nenhum boleto de cobrança foi enviado. “Depois de dois meses, eles começaram a me ligar, me ameaçando protestar e bloquear minha conta. Aleguei que o valor estava errado, que a atendente havia me dito que o valor era de R$ 210 por ano, não por mês, mas não teve jeito, acabei pagando R$ 420 com medo de ser protestado ou de ter minha conta bloqueada”, relatou Cassalho. Mesmo depois de pagar, as cobranças telefônicas permaneceram, desta vez sob a alegação de que o contrato havia sido ‘quebrado’ em razão do atraso das 2 primeiras parcelas, o que ‘motivou’ a cobrança de todo o contrato [R$ 2.100,00]. O comerciante então procurou pelo departamento jurídico da Associação Comercial [onde é associado], e recebeu a orientação para registrar um Boletim de Ocorrência contra a empresa de anúncios. A assessoria jurídica da ACID também encaminhou uma notificação extrajudicial, informando sobre o desejo de cancelamento do contrato e a ausência de amparo legal na cobrança da sua totalidade. “Agora estamos aguardando a resposta da empresa, que já me ligou outras vezes, sempre de forma intimidadora. Mas agora eu não falo mais com eles. Tudo está sendo resolvido pelo advogado da ACID”, contou o comerciante Marcos Cassalho. DESATENÇÃO E DESORGANIZAÇÃO- A ação dos golpistas é aparentemente simples. De forma confusa, o contato é feito e o atendente da empresa abordada - que não entendendo bem o que se passa - acaba assinando um documento e o compromisso é feito após o reenvio de um fax ou e-mail. A partir daí, os comerciantes passam a ter uma enorme dor de cabeça para desfazer o negócio fraudulento. O objetivo dos golpistas é sempre pegar o comerciante desatento ou desorganizado. A tática é a mesma de uma série de golpes que tentam, exatamente, confundir o comerciante. Uma vez efetuado o pagamento, o dinheiro nunca mais é recuperado. Propostas em listas telefônicas, sites de buscas, encartes em jornais, sites de compra e venda, bem como as famosas cobranças bancárias indevidas em nome de associações e até mesmo contribuição associativa, são os tipos de golpes que acontecem com muita frequência no comércio em geral, com o intuito de pegar o lojista atarefado e na dúvida, conseguir o depósito através de boletos falsos. Aparentemente, as vítimas escolhidas pelos golpistas são microempreendedores individuais, pequenas empresas e profissionais liberais. ADVOGADO DA ACID ALERTA PARA OS CUIDADOS COM CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS OFERECIDOS POR TELEFONE - A reportagem do DESCALVADO NEWS procurou pela Associação Comercial e Industrial de Descalvado (ACID) para saber como os comerciantes devem agir nestes casos. De acordo com o advogado da entidade, Dr. Celso Toshiharu Okano Junior, os comerciantes devem ficar atentos quanto a contratações de serviços oferecidos por meio de contatos telefônicos. Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu Artigo 49, que o consumidor pode desistir do serviço oferecido sem qualquer tipo de prejuízo, sempre que a contratação do serviço ou a aquisição de um produto ocorrer fora do estabelecimento comercial da parte que está sendo contratada. Porém, o advogado alerta que no caso específico, o prazo de arrependimento de 7 dias pode ser interpretado de duas maneiras, ou seja, a contagem pode se iniciar a partir da assinatura do contrato ou então da efetivação da prestação do serviço oferecido, dificultando assim o distrato. “Independentemente disso, o consumidor tem o direito de, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do contrato firmado, mesmo após decorrido o prazo de 7 dias. Neste caso pode haver a cobrança de uma multa proporcional, mas sem que ela se torne abusiva. Mas sob nenhuma hipótese, a empresa que está fornecendo o produto ou prestando o serviço poderá cobrar o contrato em sua totalidade, ao ser comunicada da intenção de se rescindir o acordo”, explicou o advogado da ACID. PROCON - O Procon de São Paulo já emitiu diversos alertas aos comerciantes e profissionais autônomos para o "golpe da lista telefônica", que voltou a ser registrado em grande número em todo o estado. Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, os golpistas mudam constantemente de CNPJ e de nome fantasia, mas o contrato é sempre o mesmo. O Procon também dá as seguintes dicas para os comerciantes: - Certifique a procedência e a veracidade da oferta feita, para saber ainda se o fornecedor realmente representa uma empresa verdadeira e se faz parte do quadro de colaboradores de onde alega trabalhar. Caso seja necessário, ligue na empresa; - Exija informações completas e todos os dados a cerca da oferta; - Procure saber quais as penalidades por quebra de contrato; - Não faça pagamentos sem ter certeza absoluta do que irá contratar;
- Observe
todas as cláusulas e condições estipuladas no contrato de prestação de
serviço antes de assinar qualquer documento. |
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