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21/12/2017 (07H04) |
Nova Lei determina
o fim do AR para consumidor inadimplente Inadimplentes poderão ser avisados por meio de carta simples e meios eletrônicos. |
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A Lei 16.624/2017, que facilita a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, foi publicada no último sábado (16), no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Agora, é permitido negativar o inadimplente através de carta simples e meios eletrônicos, acabando assim com a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR). Imposto às empresas que operam cadastros de negativação pela Lei 15.659/15, o AR é sete vezes mais caro do que a carta simples e tem percentual de entrega bastante inferior, o que onerava lojistas e consumidores. Se o devedor não fosse encontrado em casa para assinar o AR, a alternativa restante |
ao comerciante era protestar a dívida em cartório. Com isso, a dívida não poderia ser negociada, sendo o consumidor obrigado a pagá-la integralmente à vista, além de arcar com juros, multas e taxas cartoriais. A exigência do AR era somente no estado de São Paulo, e desde 2015, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e deputados estaduais para que a imposição do AR fosse revertida. “Temos que desburocratizar, diminuir o custo Brasil, estimular a atividade econômica, para que as pessoas possam realizar sua vocação de servir o próximo através de sua atividade profissional e pessoal. É exatamente isso o que estamos fazendo com essa nova lei: protegendo o consumidor. Estamos evitando onerar o consumidor, encarecer o crédito e prejudicar a atividade econômica”, disse o governador Geraldo Alckmin durante a cerimônia de sanção da nova lei. Vale lembrar que há um período entre o aviso e a efetiva negativação do nome nos cadastros. Nesse prazo, de acordo com levantamentos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em média 20% das dívidas são pagas ou renegociadas. Mais vantagens - Outra vantagem trazida pela nova lei é o aumento do prazo (de 15 para 20 dias) para negativação nos bancos de dados, dando mais oportunidade para quitação do débito.
A lei exige que a
comunicação de inadimplência indique o nome ou razão social do credor,
natureza da dívida e prazo para pagamento, antes de se efetivar a
inscrição. Também terão que dispor de cartilhas de orientação financeira
e prevenção ao superendividamento, mantendo em sua página principal um
link de acesso a esses conteúdos. |
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