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27/12/2017 (16H58) |
Usuários de rodovias poderão baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios a partir de janeiro
Procedimento vale tanto para quem paga em dinheiro quanto para quem usa |
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O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. A partir de janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática. Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações: 1) Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento; 2) Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo. 3) Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente. 4) O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas). Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo. Dicas de segurança. Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança: - Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado; - Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio; - Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente; - Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos; - Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo; - Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento. *Foto: Mário Zambelli |
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