ENTENDA O CASO
- O Estado cobra ICMS (imposto de circulação sobre mercadorias e
serviços) sobre a energia elétrica efetivamente consumida pelo
destinatário final. Até aí está tudo certo. O problema detectado por
juristas é que o Estado está cobrando também do consumidor, seja em
residências ou empresas, o mesmo imposto sobre as tarifas de transmissão
e distribuição, as chamadas TUST (tarifa de uso do sistema de
transmissão) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição).
A transmissão e
distribuição são consideradas apenas etapas da prestação do serviço de
fornecimento de energia e, por esta razão, não poderia incidir ICMS
sobre elas.
Nas palavras da
magistrada de Bauru, "a transmissão e a distribuição são etapas
necessárias para o fornecimento da energia elétrica, de modo que não
compõem a base de cálculo do ICMS, pois trata-se de atividade meio que
não pode ser considerada como circulação de mercadoria".
E complementa: “há
circulação econômica com transferência de propriedade da energia
elétrica apenas no momento em que esta é efetivamente consumida pelo
destinatário, o que não ocorre na fase de transmissão e distribuição,
que são meras etapas necessárias à prestação do serviço público de
fornecimento de energia elétrica...”.
Com base nesse
entendimento, consumidores de diversas partes do país estão obtendo na
justiça não só a redução do valor das contas com o afastamento dessa
cobrança indevida, mas também a devolução de todos os valores pagos
indevidamente pelos últimos 05 anos.
Já existem diversas
decisões do Superior Tribunal de Justiça entendendo ser ilegal a
cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de
energia elétrica, sendo que muitos tributaristas já consideram o tema
pacificado pela Corte.
Até agora, todos os
consumidores que vem buscando o direito à redução das contas e devolução
da diferença dos últimos 5 anos estão obtendo êxito nas demandas.
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