MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O
número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples
Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de
inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do
Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78
milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Além de estar inadimplente
com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso
a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e
aposentadoria invalidez.
Cada benefício exige um
tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a
contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira
contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI
precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
Pedido de parcelamento poderá ser feito na página do Simples Nacional ou
no site da Receita (Foto: Reprodução)
COMO PARCELAR
- A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para
solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo irá calcula a
quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número
de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de
juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o
pedido de parcelamento:
- deverá ser apresentado
das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017,
exclusivamente através da página
da Receita, do Portal
e-CAC ou do Portal
do Simples Nacional;
- abrange a totalidade dos
débitos exigíveis;
- independe de apresentação
de garantia;
- implica confissão
irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
- será considerado
automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua
protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente;
- o valor de cada parcela
em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente
ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
- a falta de pagamento de
três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor
após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício.
Na hipótese de boletos
posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120
prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os
débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120
meses.
Caso a dívida esteja com a
exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou
judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até
2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio
tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da
impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
ENTENDA O MEI
- O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no
Simples Nacional segue em trajetória de crescimento já supera a marca de
7 milhões de pessoas, já superando o total de micro e pequenas empresas,
que corresponde a 5 milhões em todo o Brasil.
O programa foi lançado em
2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros,
camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares
e lanchonetes, entre outros.
Para se tornar um MEI, o
trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação
em outra empresa como sócio ou titular. O microempresário também pode
ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria. Depois que formaliza a atividade, ele passa a ter CNPJ, o que
permite a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o
acesso a empréstimos, por exemplo.
Além disso, ao ser
enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ou seja, o programa permite
sair da informalidade pagando um valor relativamente baixo, que varia de
acordo com a categoria. Atualmente, o valor fixo mensal está fixado em:
R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$
52,85 (comércio e serviços). Desde maio, o MEI tem a opção de solicitar
na
página do
programa débito
automático para pagar realizar o pagamento mensal.
Com essas contribuições, o
Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio
maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Mais do que um avanço na
formalização de trabalhadores, o crescimento do número microempresários
tem sido visto também como um empreendedorismo de necessidade,
refletindo diretamente o aumento do desemprego e a forte destruição de
vagas no mercado formal de trabalho.
*Fonte: G1/Economia
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