de “ignorante” pelo chefe
do executivo. Segundo o funcionário, contratado como hortelão, o fato
ofendeu a sua honra, e seu nome se tornou motivo
de chacota entre os colegas, que passaram a lhe chamar pelo
xingamento. O caso aconteceu em 2015.
O município justificou-se
dizendo que o prefeito vinha realizando visitas a alguns setores para
conversar com os servidores sobre as dificuldades da prefeitura.
Explicou que ele havia assumido a administração da cidade depois de
conturbado período eleitoral e que, na ocasião, políticos oposicionistas
vinham inflamando os servidores contra a nova administração. Segundo o
município, o funcionário a todo o momento interrompia a fala do prefeito
querendo discutir questões salariais e chamando-o de incompetente.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao manter a improcedência do
pedido de indenização, registrou que, embora o prefeito tenha chamado o
hortelão de ignorante, a expressão não foi usada em tom pejorativo, mas
para dizer que ele não tinha conhecimento dos fatos por ele
questionados.
Para o relator do agravo
pelo qual o trabalhador pretendia trazer a discussão ao TST, ministro
Cláudio Brandão, o quadro descrito pelo Regional não permite concluir
pela ocorrência de dano moral. Brandão lembrou que o exame da tese em
outro sentido demandaria rever fatos e provas, o que contraria o
disposto na Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime no
sentido de não prover o agravo.
*Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho
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