A justiça de Descalvado
determinou na última semana, a retirada do Projeto de Lei [PL] N.º
33/2017, que estava em tramitação na Câmara Municipal de Descalvado para
aprovação dos 11 vereadores do poder legislativo. O projeto - de autoria
do Prefeito Municipal Antonio Carlos Reschini - pretendia dar nova
redação em um Artigo da Lei N.º 4.034, de 4 de julho de 2016 [relativa
ao Código de Posturas do Município], que já havia proibido o uso da
capina química por meio de herbicida [mata-mato] na área urbana de
Descalvado.
A proibição da capina
química se deu em razão de uma Ação Civil Pública proposta em 2016, pelo
Ministério Público de Descalvado. Segundo relatou a representante do MP
em Descalvado, a promotora de justiça Dra. Mariana Fittipaldi, a capina
química se encaixa no conceito legal de agrotóxico, e a utilização deste
tipo de produto pode trazer riscos à saúde humana. Em maio do ano ano
passado, o Dr.Rodrigo Octávio Tristão de Alemeira, Juíz da 2ª Vara da
Comarca de Descalvado, proferiu decisão que proibiu o uso da capina
química na área urbana do município, e estipulou uma multa de R$ 50 mil
caso a Prefeitura descumpra tal decisão.
De acordo com o documento
assinado pelo juíz, para que seja empregada a capina química, a bula do
produto utilizado não deve conter restrições para uso urbano. Ainda
segundo a decisão judicial, o agrotóxico somente poderá ser empregado na
prática da capina química desde que respeitadas todas as orientações da
bula. Sem a bula e a comprovação de
que o herbicida não é prejudicial à saúde humana, sua utilização é
proibida.
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária [ANVISA] - órgão federal que tem como atribuição um
conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde
e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde -, também já expediu resolução esclarecendo que a autorização para
uso do ingrediente ativo "glifosato", na modalidade de emprego
não-agrícola, restringiu-se às margens de rodovias e ferrovias, áreas
sob rede de transmissão elétrica, pátios industriais, oleodutos e
aceiros, e evidencia a impossibilidade de autorização para seu uso em
áreas urbanas [ruas, praças, terrenos baldios, jardins, calçadas, etc].
Segundo a nota, a ANVISA
afirma que “são produtos essencialmente perigosos e sua utilização,
mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle,
não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área
na qual foi aplicado”. Na mesma nota, a ANVISA afirma que “fica
evidenciado que não seria possível aplicar medidas que garantam
condições ideais de segurança para o uso de agrotóxicos em ambiente
urbano”. Por fim, a
Nota Técnica
conclui com a determinação de que “a capina química em área urbana não
está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo
nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade”.
Mesmo diante da decisão
judicial e da resolução da ANVISA, o Prefeito Becão insitiu no envio da
matéria irregular à Câmara Municipal, a fim de obter autorização
legislativa para o emprego da capina química na área urbana de
Descalvado. A própria Procuradoria Geral do Poder Legislativo já havia
dado parecer contrário ao Projeto de Lei, que agora por nova decisão
judicial, é retirado da pauta e não deverá mais passar por apreciação
dos parlamentares.
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