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21/05/2017 (08H42)

Justiça determina retirada imediata
do Projeto de Lei que pretendia
autorizar capina química em Descalvado


A justiça de Descalvado determinou na última semana, a retirada do Projeto de Lei [PL] N.º 33/2017, que estava em tramitação na Câmara Municipal de Descalvado para aprovação dos 11 vereadores do poder legislativo. O projeto - de autoria do Prefeito Municipal Antonio Carlos Reschini - pretendia dar nova redação em um Artigo da Lei N.º 4.034, de 4 de julho de 2016 [relativa ao Código de Posturas do Município], que já havia proibido o uso da capina química por meio de herbicida [mata-mato] na área urbana de Descalvado.

A proibição da capina química se deu em razão de uma Ação Civil Pública proposta em 2016, pelo Ministério Público de Descalvado. Segundo relatou a representante do MP em Descalvado, a promotora de justiça Dra. Mariana Fittipaldi, a capina química se encaixa no conceito legal de agrotóxico, e a utilização deste tipo de produto pode trazer riscos à saúde humana. Em maio do ano ano passado, o Dr.Rodrigo Octávio Tristão de Alemeira, Juíz da 2ª Vara da Comarca de Descalvado, proferiu decisão que proibiu o uso da capina química na área urbana do município, e estipulou uma multa de R$ 50 mil caso a Prefeitura descumpra tal decisão.

De acordo com o documento assinado pelo juíz, para que seja empregada a capina química, a bula do produto utilizado não deve conter restrições para uso urbano. Ainda segundo a decisão judicial, o agrotóxico somente poderá ser empregado na prática da capina química desde que respeitadas todas as orientações da bula. Sem a bula e a comprovação de que o herbicida não é prejudicial à saúde humana, sua utilização é proibida.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária [ANVISA] - órgão federal que tem como atribuição um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde -, também já expediu resolução esclarecendo que a autorização para uso do ingrediente ativo "glifosato", na modalidade de emprego não-agrícola, restringiu-se às margens de rodovias e ferrovias, áreas sob rede de transmissão elétrica, pátios industriais, oleodutos e aceiros, e evidencia a impossibilidade de autorização para seu uso em áreas urbanas [ruas, praças, terrenos baldios, jardins, calçadas, etc].

Segundo a nota, a ANVISA afirma que “são produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado”. Na mesma nota, a ANVISA afirma que “fica evidenciado que não seria possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança para o uso de agrotóxicos em ambiente urbano”. Por fim, a Nota Técnica conclui com a determinação de que “a capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade”.

Mesmo diante da decisão judicial e da resolução da ANVISA, o Prefeito Becão insitiu no envio da matéria irregular à Câmara Municipal, a fim de obter autorização legislativa para o emprego da capina química na área urbana de Descalvado. A própria Procuradoria Geral do Poder Legislativo já havia dado parecer contrário ao Projeto de Lei, que agora por nova decisão judicial, é retirado da pauta e não deverá mais passar por apreciação dos parlamentares.
 

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