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22/11/2017 (19H39)

"CASO CASTELLUCCI"

Advogado Alécio Castellucci Figueiredo
é condenado a 64 anos de reclusão

Gedec e Crimes de Prefeitos obtêm condenação de advogado por lavagem de
dinheiro; Escritório de Alécio Castellucci era empresa de fachada, afirma MP.

O Ministério Público de São Paulo, por intermédio do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e do setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça, conseguiu a condenação, no final do mês de outubro, do advogado Alécio Castellucci Figueiredo a pena de 64 anos de reclusão mais o pagamento de multa por lavagem de dinheiro. O crime foi cometido 16 vezes.

De acordo com a denúncia, o escritório de advocacia de propriedade de Figueiredo foi contratado, a partir de 2008 e sem licitação, por diversas prefeituras de municípios paulistas. O objeto da contratação era a recuperação e créditos tributários decorrentes da contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente de trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). Pelo serviço, o escritório de advocacia receberia de 15% a 20% dos valores que cada prefeitura teria deixado de recolher.

Ao dispensarem as licitações, as prefeituras alegaram que o escritório de advocacia possuía “notória especialização” para tratar de casos desta

natureza, mas para o MPSP, a alegação na verdade esconde o intuito criminoso de realizar a contratação sem o devido processo legal.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou os contratos irregulares, seja pela falta da alegada notória especialização do escritório, seja porque o serviço prestado era pautado em fundamento jurídico controvertido, que acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal. Ainda segundo o TCE/SP, o Castelucci e Figueiredo Advogados Associados firmou 173 contratos com várias prefeituras entre 2008 e 2013 [dentre elas a de Descalvado], rendendo à empresa aproximadamente R$ 45 milhões.

O trabalho oferecido pelo escritório era, no entanto, realizado por empresas do grupo Finbank, que atuam no ramo de consultorias financeiras e investimentos. Em Juízo, o próprio réu afirmou que “era a Finbank que recuperava tributos pagos indevidamente. Os contratos eram celebrados com a Finbank, mas começou a ‘dar problema’. Quando envolve trabalho jurídico, o certo é que seja contratado escritório de advocacia”.

Assim, parte dos recursos pagos pelas prefeituras eram repassados pelo escritório à Finbank. Ficou demonstrado que o escritório de advocacia do réu foi usado como empresa de fachada, usando suas contas bancárias como meio de passagem dos valores decorrentes da prestação de serviços jurídicos ilícitos, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.

Entre os municípios que contrataram o escritório de réu estão Américo Brasiliense, Angatuba, Cesário Lange, Embu-Guaçu, Estrela do Norte, Mirante do Paranapanema, Ouro Verde, Pacaembu, Piedade, Potim, Ribeirão Branco, Sandovalina, Santa Cruz da Conceição, Tarabaí, Tupi Paulista e Votuporanga.

Na sentença, o Judiciário considerou que o conjunto de provas “depõe com clareza contra o acusado  e apresenta-se suficiente para suportar a convicção de que praticou o delito (...) por 16 vezes, na forma como lhe foi imputado na denúncia”. A sentença começará a ser cumprida em regime fechado.

JUSTIÇA DE DESCALVADO ABSOLVEU ADVOGADO – Diferentemente do entendimento e do resultado obtido no processo que condenou Alécio Castelucci Figueiredo a pena de 64 anos de reclusão, a justiça de Descalvado absolveu o advogado na Ação Penal que corria na 2ª Vara da Comarca de Descalvado.

A sentença assinada na última segunda-feira (20) pelo Dr. Rodrigo Tristão de Almeida absolveu Alécio Castelucci e outras seis pessoas [dentre elas dois ex prefeitos] das acusações apresentadas pelo Ministério Público local pelos crimes de inexigibilidade de licitação, prorrogação de contrato sem autorização em lei e desvio de rendas públicas.

Em sua sentença, Tristão salientou que o contrato feito entre a Prefeitura de Descalvado e a empresa de advocacia da capital era “ardiloso” e que o negócio era promissor para o advogado. “O réu Alécio propôs negócio que a ele era promissor. Prometia compensações tributárias e recebia porcentagem do quanto deixava de recolher aos cofres públicos em razão da sua tese jurídica. Cobrava essa porcentagem, prevista no contrato, independentemente de reconhecimento da juridicidade dessas compensações. Era tiro certo. O contrato é ardiloso. O item III da cláusula primeira dá a entender que somente haveria pagamento quando concluídas as restituições e ou compensações dos créditos ao município. Contrariamente, a cláusula de pagamento, sob o manto de palavras ilusórias, autorizava a cobrança após a apresentação de documentos unilaterais do escritório de advocacia. Não se perderá tempo para analisar os estratagemas utilizados pelo escritório para enganar as prefeituras com relação à segurança do negócio jurídico. Poderia escrever umas três páginas sobre isso. Esse trabalho deveria ter sido feito por outros profissionais, quando examinaram a avença”, descreveu o juiz.

Também de acordo com a sentença, independentemente de ainda não estar comprovado que o município terá prejuízos com as compensações feitas em razão do contrato celebrado entre a Prefeitura de Descalvado e a ‘Castellucci e Figueiredo’, não ficou evidenciado que houve crime ou desvio de recursos quanto aos pagamentos efetuados para a empresa de advocacia, uma vez que estes constavam implicitamente no contrato. “Embora a cláusula tenha uma máscara com parágrafos e expressões ardilosas, estava literalmente escrito no contrato que o pagamento seria feito mediante apresentação de documentos [notas-fiscais] unilaterais emitidos pelo escritório contratado”, ponderou Dr. Rodrigo em sua sentença.

No entendimento do juiz, não surgiram provas de que 6 dos 7 acusados no processo [2 ex prefeitos, 2 ex secretários municipais e 2 procuradores do município] agiram com dolo ou má-fé, e que o tipo penal pretendido não admite a condenação por culpa na modalidade imperícia. Desta forma, Dr. Rodrigo Tristão de Almeida também absolveu o advogado Alécio Castelucci Figueiredo, ‘porque sua condenação depende da condenação de outros réus, já que o crime é próprio’.

A reportagem do DESCALVADO NEWS entrou em contato na tarde desta quarta-feira (22) com a Promotora de Justiça, Dra. Mariana Fittipaldi, que confirmou que o Ministério Público de Descalvado vai recorrer da decisão.

*Com informações do Ministério Público de SP (Foto: Reprodução TV/Globo)
 



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