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19/04/2018 (07H59) |
Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior
Com mudança na lei, delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso.
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Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido. Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão. "Quando a pena era menor, o acusado não ficava preso. Ele era preso em flagrante, pagava fiança e saía. Agora ele não vai sair rapidamente", afirma Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito. Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário. SE DEIXAR FERIDOS - Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança. "Não tinha o constrangimento de ficar preso", explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista. Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa. JULGAMENTO EM DESCALVADO - Na quinta-feira passada, dia 12 de abril, aconteceu no Fórum de Descalvado uma sessão do Tribunal do Júri para o julgamento do motorista de um Gol, que em julho de 2010, causou um acidente na Rua Cel Arthur Whitaker, provocando a morte de um passageiro e lesões em outro ocupante do veículo. O motorista também chegou a ficar uma semana internado na UTI de São Carlos devido aos ferimentos provocados pelo acidente. Na época, ficou constatado que o motorista do Gol branco, com placas de Conchal, dirigia o veículo embriagado e em alta velocidade pela Rua Cel. Arthur Whitaker, sendo que no cruzamento com a Rua José Rodriguez Penteado, perdeu o controle do veículo e capotou o automóvel por vários metros, até colidir no portão de uma residencia. O acidente ocorreu na madrugada do dia 16 de julho de 2010, e provocou a morte de José Henrique Pavão, de 19 anos, deixando ainda gravemente ferido outro passageiro do Gol, de 23 anos, bem como o próprio motorista do Gol, que na época, tinha apenas 19 anos de idade e não era habilitado. A vítima fatal era primo do motorista, e segundo informações que constam do processo, antes do acidente os três estariam em um bar da cidade fazendo o consumo de bebidas alcóolicas. Após quase 8 anos do acidente, o motorista foi levado a julgamento sob a acusação de homicídio doloso - quando há intenção de matar - e de lesão corporal, também dolosa, em razão dos ferimentos causados a vítima que sobreviveu ao acidente. Durante a fase de debates do julgamento, o Promotor de Justiça acabou entendendo que apesar da embriaguez e da falta de habilitação, não era a intenção do motorista de causar a morte do seu primo e de procar lesãoes ao outro passageiro e a si mesmo, pedindo aos sete jurados que julgassem o réu pelo crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa, ou seja, quando não há intenção de matar ou de causar lesões. Atento as explicações do representante do Ministério Público e do advogado do réu - que atualmente está com 27 anos de idade e desde 2013 possui habilitação -, o jurados acabaram concordando com a tese do Promotor de Justiça e do advogado de defesa. Mesmo assim, ao final do julgamento, o réu foi condenado a pouco mais de 9 anos de detenção no regime semi-aberto, bem como teve a sua CNH cassada. A sentença foi proferida pelo juiz da 1º Vara Criminal de Descalvado, Dr. Marcelo Luiz Seixas Cabral, porém o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Se na época do acidente o CTB vigorasse com o texto que passou a valer a partir de hoje, a pena prevista poderia ser o dobro daquela que foi dada ao motorista do Gol.
SE FOR PEGO NO BAFôMETRO - Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não. A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste. O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local. 'CAVALO DE PAU' VIRA CRIME - A nova redação da lei também transforma a "exibição ou demonstração de perícia" ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada", os famosos "rachas".
De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um "cavalo de pau", acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco. Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos. Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos. IMPORTâNCIA DA FISCALIZAÇÃO - De acordo com advogados consultados, a mudança poderá reduzir o sentimento de impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel principal em diminuir a incidência. "Diminuir os crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas educacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos motoristas", afirma Andréa Resende. Já João Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que as penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais. "A pena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam veículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e acerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos", explicou. "Atualmente, o que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais eficaz do que a lei", completou. *Com informações de
G1/Auto Esporte (Fotos do acidente de 2010, em Descalvado: Rodrigo de
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