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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Por Dra. Carolina Pedezzi Biagi
OAB/SP 230.511

O assédio moral é uma espécie do gênero dano moral, sendo também conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho. O assédio moral não é um fato novo, podendo até afirmar que ele é tão antigo quanto o trabalho.

A novidade está no conceito de que o empregado não está obrigado a passar por humilhações em seu local de trabalho.

Mas o que vem a ser o assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral nada mais é do que a humilhação, o menosprezo, o rebaixamento, a inferiorização submetida, o vexame, o constrangimento pelo outro.

O assédio moral no trabalho ocorre com a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras que visam desqualificar e desmoralizar o profissional e a desestabilizar emocionalmente e moralmente o assediado com ações repetidas e prolongadas durante a jornada de trabalho, no exercício de suas funções, tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil.

É mais comum o assédio moral no trabalho em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas marcadas pelo abuso de poder e manipulações perversas.

A perseguição moral pode ser vertical e horizontal. A primeira é a mais comum de se encontrar num fluxo descendente, ou seja, o superior em relação aos subordinados. A forma ascendente, por sua vez raramente presente, mas passível de ocorrer, é verificada quando o grupo não aceita um superior que vem de fora ou que pertencia ao próprio grupo e foi promovido.

Há também a forma horizontal de colega para colega, que ocorre quando não se consegue conviver com as diferenças, especialmente pelo destaque na profissão ou cargo ocupado.

Há de se destacar que episódios esporádicos não caracterizam o assédio moral, mas sim atitudes e situações suficientemente prolongadas, que causem um impacto real e de verdadeira perseguição do assediador.

O assédio moral pode até mesmo levar a pessoa a adoecer (a chamada “doença do trabalho”), sendo permitido até mesmo afastamento pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para tratamento. A doença se configura quando a personalidade da vítima é alterada e seu equilíbrio emocional sofre perturbações que se exteriorizam por meio de depressão, bloqueio, inibições, provocando físicos, mentais e psicossomáticos.

Tais estados devem ter relação com o fato danoso, podendo não gerar o desequilíbrio emocional, mas inclusive agravá-lo.

As situações mais frequentes de assédio moral no trabalho são:

·  Apresentar instruções confusas e imprecisas ou solicitar trabalhos urgentes sem necessidades, visando prejudicar o funcionário;
·  Ignorar a presença de funcionário na frente de outros;
·  Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo de sua capacidade profissional;
·  Fazer comentários maldosos em público;
·  Não cumprimentar reiteradamente o funcionário;
·  Impor horários injustificados;
·  Forçar o trabalhador a pedir demissão;
·  Impedir o trabalhador de almoçar ou conversar com um colega, isolando-o do convívio com os demais, disseminando boatos que desvalorizem e desqualifiquem profissional e pessoalmente;
·  Retirar o material necessário a execução do trabalho, não fornecendo todos os instrumentos de trabalho. 

Embora não haja legislação específica sobre o assédio moral, o conceito encontra amparo tanto no Código Civil, quanto na Constituição Federal, que protege os princípios como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Portanto, é possível afirmar-se que o assédio moral no trabalho compromete tanto o trabalhador quanto a produtividade da empresa, e é importantíssimo a instituição de um programa de prevenção por parte da empresa e até mesmo a adoção de um código de conduta, que vise combater a discriminação e o assédio moral no ambiente de trabalho.
 


TEMAS

Assédio moral no trabalho
O direito à privacidade na sociedade da Informação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O escritório GONLÇALVES, BIAGI & BIANCHI ADVOCACIA é constituído pelos advogados Dra. Vanisse Rodrigues Gonçalves, Dra. Carolina Pedezzi Biagi e Dr. Marcio Luis Bianchi.

Presta serviços de consultoria em negócios jurídicos e advocacia preventiva e contenciosa, com destaque para as áreas Cível, Empresarial, Bancária, Previdenciária e Trabalhista.

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Está localizado na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 276, Centro, na cidade de Descalvado/SP.

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