EDITAL CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL ADAPTADO CBHA
EDITAL 01/2022
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
FISCAL
A presidente
Interina da Confederação Brasileira de Handebol Adaptado
(CBHA), no uso de suas atribuições, convoca aos filiados
para Eleição de Diretoria – Conselho Fiscal e Aprovação de
Prestação de Contas, no dia 17 de dezembro de 2022.
Para a eleição os
filiados devem eleger seus representantes para compor a
Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Handebol
Adaptado gestão 2022-2026.
1. DO OBJETIVO DO PROCESSO ELEITORAL E SUA PUBLICIDADE
1.1 O processo
eleitoral tem por objevo a eleição da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Handebol
Adaptado (CBHA) conforme estabelecido em seu estatuto
social para os seguintes cargos:
I- Presidente;
II-
Vice-Presidentes;
III- 1° e 2°
Secretários (as);
IV- 1 e 2°
Tesoureiros (as);
V - Membros
Conselho Fiscal (2 Membros titulares e 2 Suplentes).
1.2. A condução
do processo estará a cargo atual Secretaria da CBHA e
Comissão Eleitoral composta por 4 (quatro) membros
devidamente indicado pelos filiados a CBHA.
1.2.1 A Comissão
Eleitoral será responsável por organizar e realizar o
processo eleitoral.
1.3 O PROCESSO
ELEITORAL ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2022 , às 17:00
horas, na E.E.B Bom Pastor na Cidade de Chapecó – Rua:
Florianópolis, 314E – Centro – Capecó –SC durante o
Campeonato Brasileiro de Handebol em Cadeira de Rodas 2022.
1.4 O processo
eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
17/11/2022 a
05/12/2022
Período de Inscrição de Chapas junto a Secretaria da CBHA -
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE
CHAPAS AO PROCESSO ELEITORAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
HANDEBOL
ADAPTADO - Link:
https://forms.gle/2KerNLQ55TiWKwsh6
17/11/2022 a
05/12/2022
Período de Inscrição de Delegados representantes de Filiados
- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CLUBE/ENTIDADE VOTANTE AO PROCESSO ELEITORAL DA CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA
DE HANDEBOL ADAPTADO – Link:
https://forms.gle/PD4Z5ZTxEvbfNdif7
OBS: Período de
inscrição por meio de formulário ON LINE, contendo os dados
dos componentes da Chapa a ser Inscrita bem como para
clubes/equipes filiados que estejam em dia documentalmente e
financeiramente com a CBHA.
06/12/2022
Prévia de divulgação da listagem dos delegadose chapas aptas
ao processo
07/12/2022 a
09/12/2022
Período de Interposição de Recursos Chapas Inscritas
10/12/2022
Período de Análise e divulgação dos recursos pela Comissão
Eleitoral.
11/12/2022
Homologação e divulgação nas plataformas da CBHA das chapas
inscritas aprovadas para concorrer
ao pleito;
11/12/2022
Homologação e Divulgação dos clubes/entidades filiados aptos
a votação no Pleito.
17/12/2022
Processo Eleitoral e Posse da Nova Diretoria CBHA
Os membros
representantes dos atletas masculino e feminino serão
eleitos durante o XIV Campeonato Brasileiro de Handebol em
Cadeira de Rodas, cabendo direito de votar e ser votado
entre os atletas participantes do Campeonato dentro de seu
respectivo gênero.
Parágrafo único:
Havendo na mesma representação de atletas inscritos, os mais
votados ficarão
como representante titular e o segundo mais votado como
suplente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O clube/
entidade que estiver ATIVA (documentalmente/financeiramente)
junto a Confederação
Brasileira de Handebol Adaptado até a datas inscrições do
processo eletivo deverá preencher a Ficha de inscrição ON
LINE enviada pela Secretaria da CBHA destinada as chapas a
serem inscritas e aos clubes/entidades filiados que
pretendem participar do processo eleitoral.
2.2 A
entidade/clube deve indicar o representante legal da
entidade para o processo de votação e na ausência do mesmo
deve ser nomeado por meio de procuração Registrada em
Cartório contendo os dados do clube/entidade ao qual irá
representar, dados de identificação RG/CPF, e-mail e
telefone para contato.
2.3 Cumprindo com
os requisitos exigidos ao clube/entidade filiado passa a ter
direiro a voz e voto
estando adimplente com as obrigações documentais/financeiras
junto a CBHA.
2.4 A inscrição
das chapas para votar e ser votada deve ser protocolada pelo
link do formulário
disponibilizado.
2.5 A inscrição
dos filiados para votar e ser votado deve ser protocolada
pelo link formulário
disponibilizado.
Deve conter o
CNPJ e o e-mail instucional do clube/entidade Assunto: Apoio
devidamente
preenchida, e no caso de procurador o mesmo nomeado no
formulário de inscrição obrigatoriamente.
2.6 As inscrições
dar-se ão até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de Dezembro
de 2022.
2.7. Após o prazo
final para recebimento das inscrições, a Comissão Eleitoral
realizará a análise e habilitação das candidaturas aptas
para concorrer ao processo eleitoral, com a divulgação da
lista preliminar das endades aptas para concorrer ao pleito.
2.8 Encerrado o
prazo sem que tenha havido candidaturas para o prcesso
eleitoral da CBHA a
Comissão Eleitoral abrirá novo processo de inscrição (caso
seja necessário prorrogando por mais 30
dias estendível a 90 dias úteis).
3. DOS RECURSOS ÀS INSCRIÇÕES
3.1. Os recursos
relacionados à inscrição e homologação de filiados deverão
ser enviados através
do mesmo protocolo online no email da Secretaria da CBHA
falecom.abrhacar@gmail.com
em papel timbrado da entidade, contendo exposição dos
motivos, do dia 07/12/2022 a 09/12/2022 até às 18 horas.
3.2. Não
levar-se-á em conta nem será analisado interposição de
recursos fora do prazo legal estabelecido.
3.3 Após o
julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem
interposição de recurso, deverá ser homologado e divulgado
as decisões recursais por meio de parecer por parte da
Comissão Eleitoral e o resultado definitivo das análises.
3.4 Interposto
recurso, o resultado será divulgado no dia 10/12/2022 na
publicação da lista final de chapas aptas para concorrer ao
pleito e dos filiados com direito a voto.
4. DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO
4.1 As diretrizes
para a realização da plenária de eleição da Diretoria
Executiva da CBHA e Conselho Fiscal será conduzida pela
Comissão Eleitoral Eleita e Pela Presidência Interina da
CBHA.
4.2. As Chapas
Inscritas concorrerão entre si, sendo uma eleita em plenária
eleitoral no dia 17 de dezembro de 2022, com a votação entre
respectivos filiados, sendo votação aberta ou secreta,
conforme deliberação da Assembléia.
4.3. Poderá votar
na plenária um representante por entidade, sendo o
representante o mesmo descrito na ficha de inscrição
homologada pela Comissão Eleitoral.
4.4. A apuração
do resultado da eleição será realizada imediatamente após o
encerramento da
votação.
4.5 Em caso
empate, o desempate abrirá a palavra as chapas para
explanarem por 5 (cinco) minutos as suas propostas a
plenária e dar-se á nova votação entre os presentes.
Persistindo o
empate, será chamado novo processo eleitoral obedecendo novo
chamamento minimamente em 30 dias prorrogável por 90 dias.
4.6 Finalizados
os trabalhos, a Comissão Eleitoral anunciará os
representantes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
eleitos como membros do CBHA para gestão 2022-2026.
4.7. A Comissão
Eleitoral, por meio de membro designado para este fim,
lavrará a ata circunstanciada do processo eleitoral, que
será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único -
Na ata a ser lavrada deverão constar obrigatoriamente:
a) O dia, o
horário e o local da abertura e do encerramento da plenária
de eleição;
b) Os nomes dos
componentes da Comissão Eleitoral e das endades da Sociedade
Civil presentes no processo eleitoral;
c) O resultado da
votação, com a indicação dos votos atribuídos a cada
candidatura registrada;
d) O resultado
geral da apuração.
4.8. A apuração
do resultado da eleição será realizada imediatamente após o
encerramento da votação.
Parágrafo único.
Finalizados os trabalhos, a Comissão Eleitoral anunciará os
representantes da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos como membros
do CBHA para gestão 2022-2026.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Comissão
Eleitoral disponibilizará a todos os interessados os
documentos pernentes ao pleito eleitoral.
5.2. Os casos
omissos e as dúvidas surgidas no processo eleitoral serão
dirimidos pela Comissão Eleitoral.
5.3. Todos os
representantes que forem eleitos para compor a Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da CBHA serão nomeados por meio
de Registro da Ata junto ao Cartório de Registros da Cidade
de Toledo (PR).
Parágrafo único:
O presente Edital foi devidamente aprovado em reunião com a
Comissão Eleitoral nomeada para conduzir o processo
eleitoral da CBHA Gestão 2022-2026 até o findar do processo.
Balneário Camboriú, 16, de novembro de 2022
Gévelyn Cássia Almeida de Quadros
Presidente Interina CBHA
Leni Lima Ferreira
Secretária CBHA
Comissão Eleitoral:
Luiza Alana Souza de Oliveira
Claudinei Marques Dias
Dilma Garlini
Paulo Roberto dos Santos
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