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Detran.SP leiloa 296 veículos em São Carlos e Ibaté
Apenas
online, evento vai leiloar carros e motos com direito |
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Os lances já estão abertos no site do leiloeiro responsável e podem ser feitos até as 10h de terça-feira. Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento. Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio na segunda (27), das 8h às 16h30, e na terça, das 8h às 10h. O pátio em São Carlos fica no km 2,5 da rodovia Cônego Washington José Pera, enquanto em Ibaté fica na rua Eduardo Apreia, 2000. Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP. Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão. O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por
estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das
prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos
órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem
(DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por
envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da
Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao
Poder Judiciário. |
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