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Detran-SP leiloa 790 veículos em Araraquara, São Carlos, Porto Ferreira e
Descalvado
Lances já estão abertos no site do leiloeiro e podem ser |
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Desses, 120 veículos têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados. LANCES - Os lances já estão abertos no site do leiloeiro e podem ser feitos até as 10h de terça, quarta (5) e quinta (6). Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. Caso o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las. As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento. VISITA AO PÁTIO - Os veículos estão disponíveis para visita ao pátio das 8h às 16h30 na segunda (3) e das 8h às 10h nos dias dos leilões. Em Descalvado o endereço é na Rua Bezerra Paes, 2.485 (próximo à Royal Canin). Em Porto Ferreira, o pátio fica na Rua 19 de Outubro, 758, no Jardim Primavera. REGRAS - Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015. Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran. Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão. REMOÇÃO - O Detran é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário. *Fonte: G1/São Carlos
(Foto: Sumaré Leilões/Divulgação) |
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