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  15 JUN 2018  |  22H49

Mineradora deve indenizar por
danos ao meio ambiente

A juíza federal Daniela Paulovich de Lima, da 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP, julgou parcialmente procedente a ação civil pública de reparação ambiental de uma área de preservação no município de Descalvado/SP. A empresa Mineração Descalvado SA, ré na ação, deverá pagar uma indenização de cerca de R$ 35 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, afirmou que a ré exerceu atividade de extração de areia quartzosa no município, em área de preservação ambiental, sem a devida fiscalização pelos órgãos responsáveis. Pediu que a Justiça determine a nulidade dos atos que autorizaram a exploração, bem como a licença expedida pela Companhia Ambiental do Estado

de São Paulo – Cetesb, corré da ação, e ainda a declaração de ilegalidade da atividade mineradora na área, desde 1981.

O MPF pediu também que a mineradora realize reparação do dano causado à fauna e à flora locais, com recuperação do solo das áreas degradadas e indenização dos danos irreparáveis, nos termos indicado por peritos nomeados. Pediu ainda a declaração da irregularidade da atividade de mineração no local.

Na defesa, a empresa afirmou que as pendências documentais estão superadas, nos termos dos acordos firmados com os agentes e órgão estaduais competentes. A Cetesb também apresentou contestação e afirmou que foi concedida licença de instalação e realizadas diversas inspeções por técnicos.

A magistrada afirma na decisão que “o desencadeamento dos fatos deixam claro que as autoridades não observaram ou ignoraram que a área em que a mineração requereu a lavra era uma reserva ambiental, pois a sua averbação ocorreu sete anos antes da Mineração ser emitida na posse da jazida”.

Lima colocou que “ficou evidenciado no laudo que, apesar da Mineração Descalvado cumprir todas as normas atinentes ao meio ambiente, bem como possuir autorização dos órgãos competentes, sua atividade é nociva ao meio ambiente”.  A juíza explicou que a mineradora, mesmo com todas as medidas tomadas, não conseguiu devolver a área explorada nas condições em que estava antes da mineração e que ficou comprovado nos autos que os animais que viviam no local foram prejudicados, com o desmatamento da área.

Como forma de reparar o dano causado, Daniela Lima determinou que 20% do valor da indenização fosse destinado à entidade de proteção de animais, que atenda as espécies em extinção Lobo Guará e Gato do Mato, por terem sido as mais prejudicas pela ação da empresa. O restante do valor será destinado ao fundo federal determinado pela lei ambiental. (MSA)

Processo nº 1101939-321996.403.6109
Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI
Núcleo de Comunicação Social – NUCS
Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

*Fonte: Imprensa/JFSP (Foto: PA Brasil/Divulgação)
 



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