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15 MAI

2018

|

07H29


Associados da ACID terão
descontos exclusivos na elaboração
e implementação do PCMSO e PPRA

Legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições
elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA até meados de 2018.

Os associados da Associação Comercial e Industrial de Descalvado (ACID) poderão contar com descontos exclusivos na elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA, estabelecidos por normativas federais que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho, bem como os exames médicos ocupacionais (ASO).

Com o advento do e-Social, que é um sistema federal único de coleta de dados trabalhistas, previdenciários e tributários e obrigatório a todas as empresas, das quais devem se adequar até meados de 2018 - independentemente do número de funcionários -, muitas informações trabalhistas que diversas vezes eram produzidas ao longo de um mês ou de um

ano inteiro, a partir de agora são feitas em tempo real. A admissão de um funcionário, por exemplo, deverá ser registrada em um prazo máximo de 24 horas. Além disso, muitos comunicados, como por exemplo, o de acidentes de trabalho, deverão ser feitos assim que forem notificados. A cobrança pelos dados trabalhistas estará, por sua falta ou falha, vinculada a multas eletrônicas e penalidades inerentes.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, mas o que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento.

Provavelmente essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego), que em razão do número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas, fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do "jeitinho brasileiro" de ser.

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador, pois, na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

A ACID dispõe de parceria para facilitar a contratação de profissionais qualificados para a emissão do PCMSO e do PPRA, garantindo ainda desconto e vantagens exclusivas para os interessados. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na ACID, ou pelo telefone (19) 3594-1000.
 



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