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OPERAÇÃO 'FAKE MONEY'
Receita Federal desarticula organização criminosa que simulava quitação Agentes da Polícia Federal deflagraram operação em 12 cidades de SP (incluindo Descalvado), MG e PR. Prejuízos aos cofres públicos são estimados em R$ 5 bilhões; cerca de 3 mil contribuintes estão envolvidos. Operação resultou na prisão de 15 pessoas. |
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Foram cumpridos 16 Mandados de Prisão Preventiva e 34 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de São José do Rio Preto (SP), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Barueri (SP), Osasco (SP), Descalvado (SP), Itapecirica da Serra (SP), Mirassolândia (SP), Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). A operação contou a com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal, além de equipe de apoio. Além do principal mentor do esquema, foram presos empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Em Descalvado, a operação foi deflagrada por volta das 6h00, quando uma viatura da Polícia Federal e outra da Receita Federal se dirigiram até uma residência localizada na Vila Franco para dar cumprimento aos mandados expedidos pela Justiça Federal. Uma pessoa foi conduzida para a sede da PF, em Araraquara. Moradores próximos à residência onde aconteceu a operação relataram que foram surpreendidos ao acordarem com a movimentação de policiais federais e auditores da receita, logo nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira. No total, 15 pessoas foram presas preventivamente na operação. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos. Entenda a fraude A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos. A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação. Os investigados também preparavam uma cartilha como informações falsas sobre a validade dos créditos, atribuindo os dados à Secretaria do Tesouro Nacional.
Na venda dos títulos podres
existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas,
normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de
contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.
Ao adquirirem os supostos créditos com deságio, os contribuintes imaginam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuam com a dívida junto ao Fisco. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Nome da operação O nome da operação faz alusão aos imprestáveis e falsos créditos negociados para tentativa de pagamento de tributos. Assim, tomando emprestado o moderno termo FAKE NEWS, relacionado a notícias falsas, adotou-se o termo FAKE MONEY para esses falsos pagamentos. Proteção do contribuinte e da sociedade A divulgação das fraudes é um meio de informar a sociedade para alertá-la, dando conhecimento da forma de atuação dos envolvidos na prática criminosa, evitando que seja induzida a erro por fraudadores. Também tem o efeito salutar de proteger o bom contribuinte, consciente da necessidade de recolher impostos e contribuições imprescindíveis para que o Estado atue nas áreas de saúde, educação e segurança, e de contribuir para a defesa do mercado concorrencial, uma vez que esses artifícios geram vantagens competitivas indevidas às empresas sonegadoras, configurando concorrência desleal e ofensa à livre iniciativa. A Receita Federal já identificou os usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo. Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao MPF para a apuração de crimes previstos em lei. Alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, poderão ingressar com ação judicial contra a associação criminosa, com o objetivo de rescindir o contrato firmado e de obter o ressarcimento dos danos sofridos.
*Com informações e infográficos da Receita Federal |
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