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  05 ABR 2019   |  13H22

Habeas Corpus anula sentença que
condenou Barbato a 9 anos de prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, por unanimidade, um Habeas Corpus anulando os efeitos que levaram a condenação criminal (em primeiro grau) do ex-interventor da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, o advogado Edmilson Norberto Barbato, que havia sido condenado a uma pena de 9 anos de detenção em regime inicial fechado, além de multa, pelos crimes de peculato e concurso material, que é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. O julgamento do Habeas Corpus teve a participação dos Desembargadores Leme Garcia e Newton Neves, que acompanharam o voto do relator Camargo Aranha Filho.

Em fevereiro de 2018, Barbato havia sido condenado pelo Juiz de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, a uma pena de 9 anos de reclusão, com início de cumprimento da sentença em regime fechado, além de uma multa. O ex-interventor da Santa Casa foi denunciado em 2015 pela Promotora de Justiça, Dra. Mariana Fittipaldi, pelo desvio

de recursos pertencentes à entidade do qual ele era interventor. De acordo com a denúncia, foram desviados cerca de R$ 151 mil dos cofres da Santa Casa, por meio de cheques administrativos que foram depositados em conta de terceiros ou então sacados diretamente 'na boca do caixa'.

Além do advogado, que também chegou a ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde entre meados de 2014 e início de 2015, o Ministério Público (MP) também denunciou o empresário de Leme, Alexandre Roberti, que teve sua conta bancária utilizada para o depósito de parte dos recursos desviados.

Durante o transcorrer do processo na comarca de Descalvado, a defesa de Barbato alegou, em síntese, que ele teria pago contas da Santa Casa com dinheiro próprio para somente depois se ressarcir com o depósito dos cheques na sua conta corrente. A tese da defesa não convenceu a justiça, e na sentença inicial, datada de 9 de fevereiro de 2018, o Juiz destacou que Barbato ‘possui conhecimento suficiente para saber que o compromisso de lidar com dinheiro subvencionado pelo poder público é de relevância para o funcionamento da sociedade’, além do que, o réu possui maus antecedentes. O Dr. Rodrigo Tristão condenou o réu a uma pena de 9 anos de detenção, em regime inicial fechado.

Ainda na mesma sentença, o Juiz entendeu que não haviam provas suficientes para comprovar que Alexandre Roberti sabia da origem dos depósitos feitos em sua conta, razão pela qual ele acabou absolvido.

RECURSO – Após a condenação, a defesa de Barbatto requereu no Tribunal de Justiça a anulação da sentença de primeira instância, alegando cerceamento de defesa e constrangimento ilegal, o que acabou sendo concedido por meio da liminar com pedido de Habeas Corpus, expedido pelo Acórdão datado de 21 de fevereiro de 2019.

No pedido de liminar, a defesa de Barbato sustentou constrangimento ilegal diretamente relacionado ao seu direito à liberdade e ao princípio da ampla defesa. O voto do relator do TJSP diz que a defesa instruiu a apelação com provas suficientemente pré-constituídas no processo, preenchendo elementos que possibilitaram o conhecimento do Habeas Corpus.

Na visão do relator, observou-se no processo que o advogado constituído por Barbato à época antes da nomeação de defensor dativo, foi intimado, mas como não requereu providências, foi declarada a preclusão do ato. “Com a omissão dos advogados, o Magistrado determinou o cancelamento da nomeação dos advogados no sistema e posteriormente nomeou defensor para o paciente para a apresentação de alegações finais” descreveu o relator.

“Com efeito, é pacífico o entendimento de que a ausência de intimação prévia do paciente pela inércia do seu advogado constituído à época antes da nomeação de defensor dativo, como ocorreu no caso em tela, é causa de nulidade absoluta, já que a escolha do defensor é um direito constitucional do réu previsto pelo princípio da ampla defesa”, concluiu Camargo Aranha Filho.

Com a decisão de anulação de atos e da sentença inicial, o processo retornou no final de março para a 2ª Vara Criminal de Descalvado, para o cumprimento daquilo que determina o Habeas Corpus. Agora, o réu Edmilson Barbato deverá ser intimado pessoalmente para que faça a indicação de um novo defensor, de forma com que os ritos do processo sejam retomados.

*Foto: Rede Social
 



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