O
prefeito Rômulo Rippa nomeou o filho do vereador conhecido como 'Kiko Mecânico',
Danilo Trevisan Pereira, para ocupar o cargo de Chefe da Seção de
Habitação, vaga esta que é de provimento em comissão (cargo de
confiança) da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira. A informação consta
na seção dos atos oficiais do Poder Público Municipal ferreirense,
publicado na última sexta-feira (29/11), cujo efeito legal possui
validade desde a última segunda-feira, dia 2 de dezembro.
Danilo é servidor público municipal de carreira, e com a nomeação
passará a ter seus vencimentos duplicados, segundo divulgou o site de
notícias Porto Ferreira Hoje. Ainda de acordo com a publicação, a
atitude do prefeito pode refletir diretamente na atuação do vereador
Kiko Mecânico, reforçando ainda mais o já estreito relacionamento entre
o Chefe do Executivo e o parlamentar, que também compõe a bancada
governista e teria votado favoravelmente em 100% dos projetos
apresentados pelo prefeito.
A nomeação do filho do vereador para um cargo de confiança da Prefeitura
de Porto Ferreira repercutiu negativamente em toda a populaçao
ferreirense, especialmente por estarmos a menos de 30 dias para o início
do ano em que ocorrerá uma nova eleição municipal. A atitude, segundo
alguns comentários postados em redes sociais, é no mínimo imoral, e
coloca em dúvida a credibilidade dos trabalhos do Poder Legislativo.
Alguns munícipes - indignados com a atitude do prefeito - também questionaram sobre o que mais poderia estar
envolvido no episódio da nomeação do filho do vereador, reforçando que
esta seria mais uma ação desastrosa de Rômulo Rippa.
Ainda de acordo com o site Porto Ferreira Hoje, em 2008, o Superior
Tribunal Federal aprovou por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da
Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos
Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os
órgãos públicos, e na prática, proíbe a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de
função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes
públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de
fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por
agentes políticos.
Assim, de acordo com a súmula, é possível contestar no próprio STF, por
meio de reclamação, a contratação de parentes, de forma cruzada ou não,
para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no
Executivo e no Legislativo, em todos os níveis da Federação.
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