Uma senteça judicial
datada do dia 16 de outubro de 2018 e liberada na última quarta-feira
(16), condenou o ex-prefeito Luis Antonio Panone e o ex-secretário de
esportes, lazer e turismo, Paulo Roberto Saggiorato, a devolverem cerca
de R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura Municipal, por terem contratado
sem licitação - segundo o documento assinado pelo Juiz de Direito, Dr.
Vilson Palaro Junior -, a empresa de eventos 'Coronel Cachaça' para
agenciar a contratação de artistas e bandas que se apresentaram durante
a Feira Agroindustrial e de Produtos Pet - a Faipet - no ano de 2011.
Ambos podem recorrer da decisão da justiça.
De acordo com a
sentença, o valor a ser restituído pelos ex-agentes políticos é de R$
519.551,00 (valor referente ao contrato com a empresa de eventos no ano
de 2011),
montante que deverá ser acrescido de correção monetária pelos índices do
INPC, a contar de setembro de 2011, além de juros de mora de 1% ao mês
desde a citação dos réus no processo que tramita na justiça desde 2012.
A Ação Popular partiu de uma denúncia feita pelo então vereador Helton
Venâncio, que na época apurou que poderia ter havido pagamentos em
duplicidade de alguns serviços prestados durante a realização da Faipet,
bem como pelo fato da contratação da empresa 'Coronel Cachaça' ter
ocorrido de forma suspeita e em desacordo com a Lei de Licitações.
A justiça entendeu que não
havia elementos suficientes que comprovassem pagamentos em duplicidade,
porém com relação a denúncia da
contratação irregular da empresa de eventos 'Coronel Cachaça', para que ela
fornecesse a contratação de artistas para
apresentaçoes em shows da Faipet, "admitiu-se verdadeira", descreveu o
Juiz de Direito, destacando que este também é o entendimento do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
De acordo com o parecer do
Ministério Público, a contratação da banda Anjos do Resgate, da cantora
Daniela Mercury, dos grupos Skank e Revelação e da dupla Maria Cecília &
Rodolfo, 'desviou-se da norma legal', visto que a empresa de eventos
contratada não era a detentora exclusiva dos direitos comerciais dos
artistas nacionalmente conhecidos, e que existem outras empresas que também
oferecem os shows dos mesmos artistas e portanto, não segue as regras
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Em sua sentença, o
magistrado se manifesta de acordo com o entendimento do MP, apontando
assim pela nulidade da contratação irregular. "Há, com efeito, vício na
dispensa de licitação para o contrato administrativo n.º 132/11 pelo
qual em 02 de setembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Descalvado,
então representada pelo réu Luis Antonio, Prefeito Municipal, contratou
a ré Coronel Cachaça Club Eventos Ltda ME, negócio que deve, em
consequencia, ser declarado nulo, inclusive para fins de que seja o ato
declarado como de improbidade administrativa", descreveu o Dr. Vilson,
ressaltando também a atuação improba do ex-seceretário de esportes,
lazer e turismo, do qual teria sido o responsável por determinar à Secretaria de Administração
pela contratação da empresa 'Coronel Cachaça'.
OUTRO LADO
- Procurado pela reportagem do
DESCALVADO NEWS,
o ex-prefeito Panone afirmou que a sentença é contraditória e
injusta, e que irá recorrer. "Com todo o respeito devido ao juiz
que a proferiu, a verdade é que sentença é a um só tempo
contraditória e injusta. Contraditória porque ao isentar a
empresa responsável pela apresentação dos artistas na Faipet
2011 da devolução dos valores recebidos, ao entendimento de que
os serviços foram efetivamente prestados, não poderia ter
determinado que os gestores municipais devolvessem os valores
dos cachês pagos pela Prefeitura, sob pena de a administração
pública enriquecer-se ilicitamente. Ora, os serviços foram
efetivamente prestados à comunidade descalvadense, inclusive com
a destinação dos valores dos ingressos dos shows artísticos à
Entidades beneficentes de Descalvado. Assim, nada mais justo que
a Prefeitura arcasse com os valores dos cachês artísticos, como
sempre ocorreu. E a sentença é injusta porque não se tem como
exigir licitação para a contratação de artistas. Ninguém pode
substituir os artistas contratados (Daniela Mercury, Skank,
Anjos do Resgate, Grupo Revelação e Maria Cecília e Rodolfo).
Não existem duas Daniela Mercury, dois Skank e etc). Ademais, é
a própria |
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lei que diz ser
inexigível a licitação nesses casos, como se extrai do artigo
25, III, da Lei 8.666/93. Como se não bastasse, não há nenhuma
referência no processo ou na sentença de qualquer lesão ou de
prejuízo financeiro aos cofres municipais e muito menos de
superfaturamento dos cachês artísticos. Dessa forma, diante da
inexistência de prejuízo, não há que se falar em ressarcimento.
Por tais razões, é claro que vou recorrer da sentença", disse o
ex-prefeito Panone. |
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Já o ex-secretário
Paulinho Saggiorato
encaminhou
uma extensa resposta
ao portal de notícias
DESCALVADO NEWS,
afirmando, em síntese, que está muito tranquilo quanto à
sentença que o condenou solidariamente com o ex-prefeito Panone
à devolução de cerca de um milhão de reais, e que recorrerá da
decisão. Paulinho destacou ainda que, dentre outras questões, os
'valores de cachês artísticos foram inferiores aos praticados
normalmente pelos artistas, por conta da data de setembro (fora
do período das grandes festas), dia da semana e a logística
devido a outros shows nas proximidades', e questinou o
entendimento do Juiz sobre a não realização de um processo
licitatório para a contratação dos artistas. "Se os artistas
foram escolhidos, são únicos, se tinham datas exclusivas
reservadas, como fazer um processo de licitação e esperar outras
propostas dos mesmos artistas?", perguntou. |
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