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  19 JAN 2019  |  20H30

Justiça anula contrato da 'Faipet 2011' e condena Panone e Paulinho Saggiorato a devolverem cerca de um milhão de reais aos cofres municipais

Sentença judicial diz que e-prefeito e ex-secretário de esportes podem ter cometido improbidade administrativa ao contratarem, sem licitação, empresa de eventos que agenciou a apresentação de artistas durante a Feira Agroindustrial e de Produtos Pet, realizada no ano de 2011.


U
ma senteça judicial datada do dia 16 de outubro de 2018 e liberada na última quarta-feira (16), condenou o ex-prefeito Luis Antonio Panone e o ex-secretário de esportes, lazer e turismo, Paulo Roberto Saggiorato, a devolverem cerca de R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura Municipal, por terem contratado sem licitação - segundo o documento assinado pelo Juiz de Direito, Dr. Vilson Palaro Junior -, a empresa de eventos 'Coronel Cachaça' para agenciar a contratação de artistas e bandas que se apresentaram durante a Feira Agroindustrial e de Produtos Pet - a Faipet - no ano de 2011. Ambos podem recorrer da decisão da justiça.

De acordo com a sentença, o valor a ser restituído pelos ex-agentes políticos é de R$ 519.551,00 (valor referente ao contrato com a empresa de eventos no ano de 2011), montante que deverá ser acrescido de correção monetária pelos índices do INPC, a contar de setembro de 2011, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação dos réus no processo que tramita na justiça desde 2012. A Ação Popular partiu de uma denúncia feita pelo então vereador Helton Venâncio, que na época apurou que poderia ter havido pagamentos em duplicidade de alguns serviços prestados durante a realização da Faipet, bem como pelo fato da contratação da empresa 'Coronel Cachaça' ter ocorrido de forma suspeita e em desacordo com a Lei de Licitações.

A justiça entendeu que não havia elementos suficientes que comprovassem pagamentos em duplicidade, porém com relação a denúncia da contratação irregular da empresa de eventos 'Coronel Cachaça', para que ela fornecesse a contratação de artistas para apresentaçoes em shows da Faipet, "admitiu-se verdadeira", descreveu o Juiz de Direito, destacando que este também é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o parecer do Ministério Público, a contratação da banda Anjos do Resgate, da cantora Daniela Mercury, dos grupos Skank e Revelação e da dupla Maria Cecília & Rodolfo, 'desviou-se da norma legal', visto que a empresa de eventos contratada não era a detentora exclusiva dos direitos comerciais dos artistas nacionalmente conhecidos, e que existem outras empresas que também oferecem os shows dos mesmos artistas e portanto, não segue as regras da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Em sua sentença, o magistrado se manifesta de acordo com o entendimento do MP, apontando assim pela nulidade da contratação irregular. "Há, com efeito, vício na dispensa de licitação para o contrato administrativo n.º 132/11 pelo qual em 02 de setembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Descalvado, então representada pelo réu Luis Antonio, Prefeito Municipal, contratou a ré Coronel Cachaça Club Eventos Ltda ME, negócio que deve, em consequencia, ser declarado nulo, inclusive para fins de que seja o ato declarado como de improbidade administrativa", descreveu o Dr. Vilson, ressaltando também a atuação improba do ex-seceretário de esportes, lazer e turismo, do qual teria sido o responsável por determinar à Secretaria de Administração pela contratação da empresa 'Coronel Cachaça'.
 

OUTRO LADO - Procurado pela reportagem do DESCALVADO NEWS, o ex-prefeito Panone afirmou que a sentença é contraditória e injusta, e que irá recorrer. "Com todo o respeito devido ao juiz que a proferiu, a verdade é que sentença é a um só tempo contraditória e injusta. Contraditória porque ao isentar a empresa responsável pela apresentação dos artistas na Faipet 2011 da devolução dos valores recebidos, ao entendimento de que os serviços foram efetivamente prestados, não poderia ter determinado que os gestores municipais devolvessem os valores dos cachês pagos pela Prefeitura, sob pena de a administração pública enriquecer-se ilicitamente. Ora, os serviços foram efetivamente prestados à comunidade descalvadense, inclusive com a destinação dos valores dos ingressos dos shows artísticos à Entidades beneficentes de Descalvado. Assim, nada mais justo que a Prefeitura arcasse com os valores dos cachês artísticos, como sempre ocorreu. E a sentença é injusta porque não se tem como exigir licitação para a contratação de artistas. Ninguém pode substituir os artistas contratados (Daniela Mercury, Skank, Anjos do Resgate, Grupo Revelação e Maria Cecília e Rodolfo). Não existem duas Daniela Mercury, dois Skank e etc). Ademais, é a própria

lei que diz ser inexigível a licitação nesses casos, como se extrai do artigo 25, III, da Lei 8.666/93. Como se não bastasse, não há nenhuma referência no processo ou na sentença de qualquer lesão ou de prejuízo financeiro aos cofres municipais e muito menos de superfaturamento dos cachês artísticos. Dessa forma, diante da inexistência de prejuízo, não há que se falar em ressarcimento. Por tais razões, é claro que vou recorrer da sentença", disse o ex-prefeito Panone.

 

Já o ex-secretário Paulinho Saggiorato encaminhou uma extensa resposta ao portal de notícias DESCALVADO NEWS, afirmando, em síntese, que está muito tranquilo quanto à sentença que o condenou solidariamente com o ex-prefeito Panone à devolução de cerca de um milhão de reais, e que recorrerá da decisão. Paulinho destacou ainda que, dentre outras questões, os 'valores de cachês artísticos foram inferiores aos praticados normalmente pelos artistas, por conta da data de setembro (fora do período das grandes festas), dia da semana e a logística devido a outros shows nas proximidades', e questinou o entendimento do Juiz sobre a não realização de um processo licitatório para a contratação dos artistas. "Se os artistas foram escolhidos, são únicos, se tinham datas exclusivas reservadas, como fazer um processo de licitação e esperar outras propostas dos mesmos artistas?", perguntou.

   



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