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  13 JUL 2019   |  18H00   |  Atualizada às 23H11

Câmara de Descalvado têm o primeiro
vereador cassado da sua história

Condenado por crime em 2016, Vagner Basto teve mandato extinto na tarde desta sexta-
feira (12). Justiça determinou que Neguinho Bombeiro assuma a cadeira em até 10 dias.

No final da tarde desta sexta-feira (12), a Câmara Municipal de Descalvado teve o primeiro vereador cassado ao longo de toda a sua história. Uma liminar expedida pelo Juiz da Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, determinou ao Presidente da Câmara Municipal que proceda, independentemente de qualquer outro procedimento ou deliberação, à declaração de extinção do mandato do vereador Vagner Basto e, consequentemente, para que efetive o preenchimento de sua vaga, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão. A liminar foi expedida por meio de um Mandado de Segurança impetrado por Valter Luis Danielli - o 'Neguinho Bombeiro' -, que precisou buscar na justiça a garantia do direito

liquido e certo de sua posse como suplente de vereador. Ainda cabe recurso desta decisão.


Em 2016, Basto foi condenado em um processo criminal que tramitou no Fórum de Descalvado, depois que a autoria de uma carta anônima, enviada no ano anterior à Câmara de Vereadores daquela mesma época, foi revelada. A carta denegria e atacava covardemente a imagem do prefeito Henrique Fernando do Nascimento, dos ex vereadores Ana Paula Peripato Guerra e Edevaldo Benedito Guilherme Neves, e do então Chefe de Gabinete da Prefeitura, Mário Luiz Zambelli. O documento - até então de autoria anônima - comparava as vítimas à quadrilha de narcotraficantes de Pablo Escobar, além de acusar falsamente a vereadora Paula de receber propina do empresário Bernard Pouloux, que na época, havia recebido do Poder Público a concessão de uma área para a instalação de uma nova empresa do setor pet.

Com uma atitude responsável do então Presidente do Legislativo, Helton Venâncio - que não permitiu a entrega da carta anônima aos 11 vereadores da época, sem que todos assinassem um termo de responsabilidade pela sua divulgação - Basto, inconformado com a falha no seu plano criminoso - acabou enviando uma segunda carta ao legislativo, desta vez assinada por ele próprio, e cujo conteúdo e formatação eram praticamente iguais à primeira. Com a prova em mãos, as vítimas do plano calunioso e difamatório moveram um processo criminal contra o autor do documento, que acabou condenado em primeira instância no dia 26 de julho de 2016, a uma pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. Após diversos recursos em instâncias superiores, a condenação foi mantida e o processo teve seu trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) em fevereiro deste ano.

Ressalta-se que na análise do último recurso de Basto, no Supremo Tribunal Federal, o Ministro-Relator Celso de Mello apontou que houve 'exercício abusivo do direito de recorrer do réu', qualificando as inúmeras tentativas de recursos como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual, constituindo ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que o réu interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório.

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - De acordo com a Constituição Federal, quando uma pessoa possui condenação criminal transitada em julgado, ocorre, automaticamente, a suspensão dos seus direitos políticos. Em decisão recente do STF, também foi ratificada a auto-executabilidade, de eficácia plena e imediata e prescindindo de qualquer regulamentação, da suspensão dos direitos políticos de pessoas condenados por crimes. O mesmo entendimento também já era adotado amplamente pelas doutrinas do Poder Judiciário brasileiro.

"A suspensão dos direitos políticos do condenado não é pena acessória, mas efeito, conseqüência da condenação criminal. Ainda que omissa a decisão judicial a respeito dos direitos políticos do condenado, estão eles automaticamente

suspensos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória", explicou um especialista em direito constitucional consultado pelo DESCALVADO NEWS.

"Comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, decreta-se, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, ativo e passivo, do réu – neste caso, do Vereador Vagner Basto. Ou seja, fica suspenso o seu direito de votar e ser votado, com a conseqüente exclusão de seu nome da folha de votação e declaração de sua inelegibilidade”, disse o jurista.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Com a condenação de Basto ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio do ano passado, Valter Danielli consultou a Promotoria de Justiça de Descalvado, através da Dra. Déborah Cristina Benatti (na época Segunda Promotora de Justiça da Comarca), sobre a extinção do mandato de vereador com direitos políticos suspensos. A promotora manifestou-se pelo entendimento de que naquele momento, ainda pendia de julgamento no STF, de um último recurso interposto pelo vereador condenado.

Neste sentido, e no mesmo documento, a Promotora de Justiça manifestou-se pelo entendimento de que, transitada em julgado a sentença condenatória original, sem que houvesse modificações nas penas aplicadas, a suspensão dos direitos políticos de Vagner Basto deveria ser automática. A Promotora de Justiça anotou também em sua manifestação, que “suspensos os direitos políticos, parece consequência lógica a perda do cargo político a que está investido, ressaltando-se que aos membros do Poder Legislativo do âmbito municipal não se aplica, nem mesmo por simetria, o teor do art. 55, §2.º, da Constituição Federal", regramento constitucional que trata, exclusivamente, da cassação dos mandatos de deputados federais e de senadores.

Meses depois da consulta, o STF confirmou a condenação, cuja sentença teve o trânsito em julgado no início de 2019.

PEDIDO DO DIREITO A CADEIRA DE VEREADOR DIRETAMENTE À CÂMARA - Munido de todos os documentos, inclusive de farta documentação de casos semelhantes e já analisados pelo Poder Judiciário, e ainda do parecer do Ministério Público de Descalvado e da certidão de trânsito em julgado no STJ, 'Neguinho' protocolou em março deste ano, na Câmara Municipal, o requerimento para a extinção do mandato do vereador criminoso, bem como para sua respectiva e imediata posse.

O pedido de Valter Danielli foi veementemente negado pela Mesa da Câmara, que baseado em pareceres de órgãos privados e de legislação infra-constitucional, desmereceu o caso e arquivou o requerimento.

"A declaração de extinção de mandato cabia ao Presidente da Mesa, por ser ato simplesmente administrativo e declaratório de uma situação jurídica preexistente, decorrente de fato ou ato alheio à deliberação da Câmara", explicou Danielli.

OFÍCIO DO JUDICIÁRIO E SESSÃO RELÂMPAGO - No final do mês de abril, a Câmara Municipal recebeu do Juiz da Comarca de Descalvado, ofício informando sobre a condenação de Vagner Basto e a respectiva suspensão dos seus direitos políticos, solicitando ao Poder Legislativo para que adotasse as medidas cabíveis ao caso.

Mais uma vez, por inexperiência, lapso ou em decorrência de pressões políticas, a Procuradora Jurídica da Câmara, Dra, Alessandra Antonini Perez, orientou o Presidente Sebastião José Ricci a adotar as medidas previstas apenas no Regimento Interno do Poder Legislativo, texto jurídico infra-constitucional cujo levantamento realizado pelo DESCALVADO NEWS apontou ter havido, recentemente, uma alteração, de forma a deixá-lo contrário ao que determina a Constituição Federal, permitindo assim à Mesa da Câmara uma manobra que, muito em breve, mostrar-se-ia conveniente.

Atualmente, o Regimento Interno da Câmara de Descalvado, em seu trecho que trata sobre a extinção de mandato de vereador, é explicitamente inconstitucional, possibilitando que tal medida possa ser levada para votação em plenário. Assim, Ricci (apesar de ser alertado por pessoas próximas) foi levado novamente ao erro, despachando para a Comissão de Justiça e Redação a tarefa de conduzir o processo de extinção do mandato do vereador criminoso.

O resultado de todas essas manobras foi que, no último dia 5 de julho (sexta-feira), em uma sessão que durou aproximadamente 10 minutos (realizada às 9h da manhã), o plenário da Câmara Municipal decidiu que em Descalvado, a Constituição Federal não deveria ser objeto de apreciação, mantendo assim, por 6 votos a 2, o vereador criminoso em sua cadeira cativa. Pastor Adilson e Argeu Reschini votaram pela extinção do mandato, e Reinaldo Ninja não participou da sessão. Os demais vereadores aptos a votarem (Luisinho Panone, Daniel Bertini, Paulinho Gabrielli, Vick Francisco, Cesar Paiva e Débora Cabral) votaram favoravelmente ao condenado pela justiça. Ricci só votaria em caso de empate, e Vagner Basto, por ser parte interessada, não votou.

"Tal comportamento do Presidente da Câmara, de todo reprovável, fere não apenas a boa fé dos eleitores, a moralidade pública, como também afronta todo o sistema jurídico e eleitoral claramente desmoralizado pelo legislativo descalvadense, com aparente vistas a atender interesses pessoais em detrimento dos interesses públicos da coletividade, como se o exercício do mandato de vereador fosse um direito pessoal divorciado dos interesses públicos coletivos" concluiu o especialista em direito constitucional consultado.

MANDADO DE SEGURANÇA - Desde que teve o seu pedido desconsiderado pela Câmara Municipal, no mês de março, não restou ao suplente de vereador outra alternativa a não ser contratar um advogado para ter o seu direito, garantido pela Constituição Federal, preservado. Assim, no início de junho, a assessoria jurídica de 'Neguinho Bombeiro' impetrou o mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra o Presidente da Câmara de Descalvado e o vereador Vagner Basto.

O documento foi analisado pelo TRE, que entendeu que a decisão seria de competência do juizado local, remetendo todo o processo para a comarca de Descalvado. Nesta sexta-feira (12) - exatamente uma semana após a Câmara Municipal "absolver" o vereador criminoso - o juiz Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida concedeu a liminar em favor de Danielli, estipulando o prazo máximo de 10 dias para extinguir o mandato do condenado e dar posse ao Sargento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
 

"O pleno exercício dos direitos políticos é requisito para exercício do

mandato de vereador. (...) O § 4º do art. 93 Regimento Interno da Câmara

Municipal, no que se refere à condenação com trânsito em julgado de

vereador, também é inconstitucional. (...) Constatados os requisitos de

relevância e da possibilidade de ineficácia da medida, caso a liminar não

seja deferida nesta oportunidade, já que o vereador condenado

criminalmente, em primeira análise, está exercendo função pública a

que não tem direito, comprometendo a lisura  dos trabalhos legislativos

em Descalvado; constatado ainda que o impetrante não teria como

reaver o tempo de mandato de que está sendo preterido, caso a decisão

seja proferida apenas ao final do processo, defiro a liminar. Determino

à Presidência da Câmara Municipal de Descalvado que

proceda, independentemente de qualquer procedimento ou deliberação,

à declaração de extinção do mandato do vereador Vagner Basto

e, consequentemente, efetive o preenchimento de sua vaga, no prazo

de 10 dias a contar da intimação desta decisão", determinou o

Dr. Rodrigo Tristão em sua decisão datada do dia 12 julho de 2019.


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Diante de todo o imbróglio que se formou em torno da extinção do mandato do vereador condenado e das aparentes tentativas de cerceamento do direito à posse do primeiro suplente, a assessoria jurídica das 4 vítimas que foram caluniadas por Basto agora aguarda a conclusão dos procedimentos do mandado de segurança de garantias constitucionais impetrado por Neguinho Bombeiro, para então, estudarem a possibilidade de mover um novo processo, agora contra o presidente do Poder Legislativo, por improbidade administrativa, uma vez que tendo sido informado pelo judiciário da condenação definitiva de Basto desde o mês de abril, manteve os pagamentos dos subsídios do vereador com os direitos políticos suspensos, e ainda, por permitir sua participação nas sessões legislativas, apreciando e votando projetos de lei que tramitaram ao longo de todo este tempo.

Atualmente, o salário de um vereador está em torno de R$ 3.200,00. Com a continuidade dos pagamentos dos subsídios de Basto desde o final de abril, o legislativo pode ter pago cerca de R$ 10.000,00 para um agente que está com os seus direitos políticos suspensos, ou seja, ele não poderia estar participando de sessões, votando projetos de lei e muito menos recebendo para isso. Há um entendimento jurídico de que isso tudo possa estar ocorrendo pela omissão do Presidente do Legislativo, ao ter descumprido aquilo que determina a Constituição Federal, baseando-se apenas no Regimento Interno da Casa, bem como de que as sessões que contaram com a participação do vereador condenado, poderão inclusive, serem passíveis de anulação. Um prejuízo incalculável e sem precedentes para o município de Descalvado.

Se optarem pela Ação Popular de Improbidade Administrativa, as vítimas dos crimes de calúnia e difamação praticados por Vagner Basto (ou ainda qualquer outro cidadão), podem requerer a condenação do Presidente da Câmara por improbidade administrativa, baseado no Art. 11º, Inc. II da lei 8.429/92. Se condenado, Ricci também poderá ficar inelegível pelo período de 3 a 5 anos, e ainda terá que ressarcir os cofres públicos pelo dano causado, ou seja, a devolução dos subsídios pagos ao condenado desde que a Câmara foi notificada pelo judiciário, devolução esta que poderá ser multiplicada por 100, conforme previsto no Art. 12, Inc. III da mesma lei.

 


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