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  15 MAI 2019   |  10H37

Justiça obriga bancos de Descalvado e de outras 10 cidades da região a atender em até 15 minutos

Tempo é para dias normais e MPF pediu o cumprimento definitivo da sentença. Agências
bancárias ainda têm que pagar R$ 2,3 milhões por descumprimento de liminar e indenização.


Todas as agências bancárias de Descalvado, São Carlos e outras 9 cidades da região foram obrigadas pela Justiça a garantir o atendimento nas filas de caixa em até 15 minutos, em dias normais.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra as instituições financeiras resultou na decisão que transitou em julgado em outubro de 2018. Agora o MPF pediu o cumprimento definitivo da sentença.

Os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal ainda terão que pagar, juntos, mais de R$ 2 milhões pelo descumprimento de liminar de 2009, além de R$ 345,5 mil de indenização por danos morais coletivos, conforme determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2013.

Naquele mesmo ano, o portal de notícias DESCALVADO NEWS veiculou reportagem sobre a insatisfação dos clientes do Banco Itaú, depois que as duas agências da instituição financeira que atendiam no município unificaram suas atividades em uma única agência.

O Santander informou que monitora constantemente a qualidade da prestação dos seus serviços nas suas agências e que ainda dispõe de canais alternativos e eficazes de relacionamento e atendimento aos clientes, como a Central de Atendimento Santander, SAC, Ouvidoria, Internet Banking, APP Santander e APP Way.

A assessoria do Banco do Brasil informou que departamento jurídico ainda avalia os limites da decisão para eventualmente adotar as providências pertinentes.

Os outros bancos ainda não se manifestaram sobre o assunto.

MEDIDAS E DADOS DE ESPERA - Além de Descalvado e São Carlos, a decisão abrange as cidades de Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.

Segundo a decisão, nas datas anteriores e subsequentes a feriados e nos dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos.

O MPF requereu ainda que os bancos forneçam, em 20 dias, informações extraídas de seus sistemas sobre a quantidade de atendimentos cuja espera ultrapassou os prazos estabelecidos pela Justiça, desde a expedição da sentença, em 2009.

Com os dados, a procuradoria vai avaliar se há outros valores a serem pagos pelas instituições condenadas, a título de multa pelo desrespeito à determinação judicial.

OFICIAL VAI VERIFICAR O CUMPRIMENTO - O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, responsável pelo caso, também solicitou que um oficial de justiça verifique se as medidas estão sendo cumpridas nas agências bancárias existentes nos maiores municípios da região.

A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário.

Todas as agências também deverão afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa(s) de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, a gestantes e a pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.

*Com informações do G1/São Carlos (Foto: Pedro Ângelo)
 



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