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CPFL inicia isenção de tarifa a clientes de baixa renda Clientes devem fazer o cadastro solicitando isenção junto à empresa. |
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Para ser enquadrado na categoria, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo. Além disso, deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. O cliente se enquadre nos requisitos e queira solicitar a isenção deve também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais (clique aqui) ou pelo aplicativo CPFL Energia. O consumidor deve ainda informar os documentos e comprovantes solicitados (veja a orientação abaixo). Segundo a empresa, a medida visa diminuir os impactos da pandemia, e ajudar as famílias nesse momento de crise sanitária. "A ação visa contribuir para amenizar os impactos da pandemia por coronavírus no País. A medida vai beneficiar as 424 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia", afirmou Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa. Para se cadastrar nas distribuidoras do grupo CPFL Energia como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo e informar os documentos necessários. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício. Veja os documentos necessário para a inscrição: NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC); Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social); BPC (Benefício de Prestação Continuada) neste caso, informar o NB (Número do Benefício); Família inscrita no "Cadastro Único" para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou; Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
Família de Índios ou
Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. |
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