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  08 AGO 2020   |  09H04

Decreto flexibiliza horário de funcionamento de bares, restaurantes e demais locais onde há o consumo imediato de alimentos


A Prefeitura de Descalvado publicou nesta sexta-feira (7), um decreto que complementa um anterior que já havia flexibilizado a abertura de bares e restaurantes, mas que define um horário alternativo para estes estabelecimentos.

A partir deste sábado, bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche e outros estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para consumo imediato poderão abrir entre as 6h às 22h durante a quarentena, observados a limitação de até 40% da capacidade física destes locais, horário de atendimento presencial reduzido a no máximo 6 horas/dia, e o consumo permitido exclusivamente ao ar livre ou em áreas arejadas. No texto anterior, só havia permissão de funcionamento das 6h às 17h.

A nova medida segue o que determina o Plano São Paulo para as cidades que integram a Fase 3 (amarela), na qual Descalvado foi mantido nesta sexta-feira pelo governo do estado. O funcionamento de bares e restaurantes só é permitido em cidades que se encontram nas Fases 3, 4 e 5 do Plano São Paulo.

"Depois de rigorosa análise do centro de contingência da Covid-19 constatou que não houve impacto negativo nos indicadores epidemiológicos com a retomada gradual no consumo em restaurantes localizados em regiões que estão na fase amarela do Plano São Paulo. A partir desta constatação, o governo do estado está publicando o decreto que autoriza a abertura de restaurantes, padarias e estabelecimentos de alimentação até as 22 horas”, disse o governador João Doria.

Em Descalvado, a decisão de flexibilizar o horário destes estabelecimentos até às 22 horas foi tomada logo após o anúncio do Governador João Doria, feito durante a coletiva de imprensa desta sexta-feira, realizada no Palácio dos Bandeirantes. O prefeito Becão reforçou que a flexibilização do horário vai ao encontro do que pediam os empresários descalvadenses, que alegavam que o horário anterior era inviável para muitos deles.

O novo decreto é complementar ao publicado nos dias 1º de junho e 25 de julho de 2020, que estenderam as medidas restritivas para o funcionamento de estabelecimentos considerados como não essenciais até o dia 10 de agosto, como forma de evitar a propagação do coronavírus. Ainda de acordo com o decreto municipal, as medidas restritivas foram prorrogadas até o dia 24 de agosto.

Vale lembrar que dentre as exigências para funcionamento de qualquer estabelecimento comercial estão a indicação em placas dos horários de funcionamento e a suspensão do serviço de mesa e consumo no local nos demais horários, nos quais poderá ser mantida apenas a venda de produtos embalados para viagem (delivery).

Veja as principais regras para bares e restaurantes:

·         Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento

·         Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas

·         Máximo de 6 pessoas por mesa

·         Atendimento apenas para clientes sentados

·         Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)

·         Proibir aglomerações

·         Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos

·         Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos.

·         Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês

·         Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede
 



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