O
Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidiu em acórdão, publicado na terça-feira
(18), rejeitar o recurso do prefeito de Ibaté (SP), José Luiz
Parella (PSDB), e manter a condenação deferida em janeiro
por improbidade administrativa.
Parella havia sido absolvido em 1ª instância pela juíza de Ibaté,
Letícia Lemos Rossi, mas o promotor de Justiça Marco Aurélio Bernarde de
Almeida entrou com recurso no TJ e a decisão da juíza foi reformada e o
prefeito condenado.
O prefeito de Ibaté entrou com recurso, Embargos de Declaração, contra a
condenação, mas o pedido foi negado na terça-feira (18).
Parella foi procurado pela EPTV, afiliada da TV Globo, mas ainda não se
manifestou sobre o assunto.
CONDENAÇÃO
O relator Reinaldo Miluzzi condenou o prefeito a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 3 anos e, com isso, Parella não pode se
candidatar nas próximas eleições.
Ele também deverá pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da
remuneração que ele recebia no último mês do mandato em que os atos
ilícitos foram praticados, além de ser proibido de contratar com o poder
público também por três anos.
Para a Justiça, Parella "agiu de maneira autoritária ao abstrair-se da
atuação de chefe do Poder Executivo e ao tomar atitudes perseguidoras
contra aqueles que estariam se opondo aos seus interesses pessoais e não
os do município".
Segundo o Ministério Público de São Paulo, Parella, no exercício do
cargo de prefeito, atuou com desvio de finalidade ao praticar atos que
violaram princípios constitucionais.
"Em determinada oportunidade, o chefe do Executivo de Ibaté instalou
placas proibindo o estacionamento de caminhões na quadra do Hotel
Veneza, em prejuízo do proprietário do estabelecimento, que acabou
vencendo ação ajuizada contra o município. Parella ainda revogou
ilegalmente aprovação de loteamento, com intenção de contratar outra
empresa para execução das obras, exigindo um cheque de caução no valor
de R$ 200 mil para assegurar a execução das obras", informou o MP.
O Ministério Público alegou ainda que o réu interrompeu o pagamento do
subsídio do vice-prefeito "como forma de retaliação por ele ter se
candidatado a prefeito, além de ter promovido perseguição pessoal contra
servidores que contrariaram seus interesses".
*Fonte e foto: G1/São Carlos
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