O
Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de decisão assinada
pela 1ª Promotora de Justiça, Lilian Fruet, recomendou a Prefeitura de
Descalvado para que faça uma revisão do
Decreto Municipal
que flexibilizou as atividades comerciais não essenciais, publicado no
último dia 1º de junho.
A promotora recomendou que a Prefeitura utilize-se da regra prevista no
Anexo III do Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de Maio de 2020, que
institui o Plano São Paulo para combate à Covid-19, onde foram
estabelecidos critérios para nortear todas as ações “com base em
evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas
em saúde”, limitadas “no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à
promoção e à preservação da saúde pública”.
Ao referir-se ao Decreto Municipal, a Promotora determinou a sua
adequação no que se refere aos bares, restaurantes e similares, de forma
com que o consumo nestes locais se deem somente ao ar livre e com
horário reduzido de até 6 (seis) horas seguidas, ou seja, sem
interrupção. O município de Descalvado foi inserido na Fase 3 (cor
amarela) do panorama regional do Plano São Paulo, o que permitiu
decretação da flexibilização da quarentena e a reabertura de alguns
segmentos econômicos, incluindo os bares e restaurantes.
De acordo com o documento assinado pela Promotora, entre as funções
institucionais do Ministério Público, estão “zelar pelo efetivo respeito
dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia, especialmente quanto às ações e aos serviços de saúde”. A
representante do MP de Descalvado foi expressa ao esclarecer que, o não
acatamento da recomendação ou a omissão em respondê-la, poderia ensejar
na propositura de uma ação civil pública contra o Prefeito Municipal.
Entre os instrumentos de atuação do órgão ministerial para o cumprimento
de sua missão institucional, destacou Dra. Lilian, “encontram-se a
defesa dos direitos constitucionais do cidadão, visando à garantia do
seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de
serviços de relevância pública, cabendo ao Ministério Público notificar
o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a
repetição e fazer cessar o desrespeito verificado, bem como promover a
responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais”.
Assim, entendeu a ilustre Promotora, o Decreto Municipal n. 5210, de 1º
de junho de 2020, encontra-se em desacordo com o Decreto Estadual que
institui o Plano São Paulo para combate à Covid-19, uma vez que o
documento do governo do estado é expresso ao indicar que o consumo local
em bares, restaurantes e similares, só pode ocorrer ao ar livre, com
capacidade de ocupação limitada a 40% do espaço, horário de
funcionamento reduzidos a no máximo 6 horas seguidas, e ainda, com a
adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Com a recomendação recebida, no final da tarde desta quinta-feira (4) a
Prefeitura Municipal publicou um novo Decreto, adequando o funcionamento
de bares, restaurantes e similares nos mesmos moldes do Decreto
Estadual.
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