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  07 OUT 2021   |  20H00

CASO CASTELLUCCI

Justiça Federal condena Prefeitura de Descalvado a pagar cerca de R$ 20 milhões por ‘calote’ na Previdência Social

Esquema de ‘autocompensações’ de contribuições sociais previdenciárias, coordenadas pelo Escritório de Advocacia Castellucci Figueiredo durante as gestões dos ex-prefeitos Panone e Sposito, foi considerado irregular pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, impondo à Prefeitura Municipal a maior dívida da sua história.


A conta chegou!” Essa foi a frase que mais se ouviu no início desta semana dentre uma pequena parcela de servidores municipais que tinham o real conhecimento de um grave problema iniciado há pelo menos 10 anos no município, e que agora reverteu-se na maior dívida da história da Prefeitura Municipal de Descalvado: as ‘autocompensações’ de contribuições sociais previdenciárias, realizadas durante as gestões dos ex prefeitos Luis Antônio Panone e Anderson Aparecido Sposito, e efetudas à revelia dos órgãos competentes, sem que existisse qualquer embasamento legal para tal prática. O valor da dívida ainda não pôde ser apurado com precisão, mas segundo estimativas iniciais, pode ultrapassar a cifra dos R$ 20 milhões.

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, deu prosseguimento ao processo número 5000748-46.2019.4.03.6115 e negou provimento à apelação da Prefeitura Municipal de Descalvado, majorando ainda, na condenação, os honorários, nos termos do voto do relator e Desembargador Federal, Helio Egydio de Matos Nogueira. Com a decisão, a Prefeitura fica obrigada a saldar todas as contribuições sociais previdenciárias que deixaram de ser pagas naquele que ficou conhecido como o ‘Caso Castellucci’. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Valdeci dos Santos, Peixoto Junior e Cotrim Guimarães. Vencido o voto do Desembargador Wilson Zauhy, que dava parcial provimento para afastar a aplicação da multa prevista no artigo 89, §10, da Lei 8.212/91.

O ‘Caso Castellucci’ teve início em 2011 por meio de uma manobra conhecida como “autocompensação” de tributos, onde uma empresa (neste caso a Prefeitura) deixa de recolher uma parte das suas contribuições sem que haja a devida anuência dos órgãos de arrecadação. Na maioria dos casos, o ‘calote’ estaria embasado apenas no entendimento daqueles que deixam de pagar o valor devido, sem que haja qualquer decisão administrativa ou judicial para que o contribuinte possa glosar ele mesmo o pagamento dos seus impostos ou contribuições, com a mera expectativa de que possam existir créditos tributários em seu favor.

Outra tese utilizada nas ‘autocomepnsações’ é a da inexigibilidade do recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre verbas pagas aos seus empregados a título das verbas indenizatórias. Esta tese é justamente a que foi utilizada pelos ex gestores da Prefeitura de Descalvado, sem sucesso.

A ‘bomba’ estourou literalmente na última quinta-feira (30/09), quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, durante sessão de julgamento, por maioria, negou provimento à apelação da Prefeitura Municipal, que tentava o reconhecimento judicial das 'autocompensações' praticadas entre maio de 2011 e dezembro de 2013. Além de não conseguir reverter a decisão desfavorável, a Prefeitura ainda teve aumentado o valor dos honorários sucumbenciais em razão dos recursos com resquícios protelatórios.

Em contato com o Procurador Geral do Município, Dr. Daniel Bagatini, a reportagem foi informada que a Prefeitura de Descalvado ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TRF-3, e tão logo seja, a Procuradoria deverá estudar quais deverão ser os procedimentos a serem adotados.


Sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo


ENTENDA O CASO
 

Em julho de 2014, a Prefeitura recebeu uma notificação da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Taubaté (que por determinação do Ministério da Fazenda ficou incumbida de promover as auditorias nas compensações de contribuições previdenciárias feitas por diversas Prefeituras Municipais por intermédio do escritório de Advocacia Castellucci Figueiredo), e desde então, uma série de recursos e ações judiciais vêm tramitando em diversas esferas para tratar do assunto.

As ‘autocompensações’ da Prefeitura de Descalvado - que passou a recolher por conta própria bem menos do que deveria em contribuições previdenciárias -, tiveram início na gestão do ex prefeito Panone, e foram ‘turbinadas’ durante os 12 meses da gestão interina do ex prefeito Sposito, que sozinho, deixou de pagar um total de R$ 8.188.702,60 em contribuições sociais previdenciárias. Já a gestão do ex prefeito Panone, deixou de pagar R$ 1.896.884,76 à Previdência Social.

Somados, ‘os calotes’ das duas gestões totalizaram na época R$ 10.085.587,36. No ano de 2015, a Receita Federal chegou e emitir uma DARF cobrando a Prefeitura pelo não pagamento integral das contribuições. O documento de arrecadação fiscal apresentava na época o valor total de R$ 13.574.264,71, valor este que já incluía juros e multa pelos valores que deixaram de serem pagos até aquela data.

Vale ressaltar que o DESCALVADO NEWS é o único órgão de imprensa local que acompanha de perto o ‘Caso Castellucci’ desde que as primeiras denúncias vieram à tona, no final de 2012. Além disso, por diversas vezes, o portal de notícias foi tachado como mentiroso por parte dos envolvidos no escândalo (inclusive por outros veículos de imprensa), mesmo tratando do assunto com isenção e imparcialidade de forma a alertar a população sobre os prejuízos que o esquema poderia acarretar, o que agora se comprovou.


MEDIDA CAUTELAR
 

Em março de 2017, a Prefeitura chegou a obter uma medida cautelar que suspendeu a exigibilidade de pagamento dos créditos tributários relativo às compensações do INSS, realizadas entre 2011 e 2013.

Porém, com o julgamento em segunda instância na justiça federal, a medida cautelar deixou de surtir efeito e a Prefeitura agora fica obrigada a quitar a dívida junto à Receita Federal.

Na mesma época que em que a Prefeitura conseguiu obter a medida cautelar, um dos envolvidos na malfadada prática de recolher contribuições previdenciárias em valores menores do que aqueles efetivamente devidos, chegou a publicar um texto em um veículo de comunicação local que as matérias envolvendo o ‘Caso Castellucci’ veiculadas pelo DESCALVADO NEWS não eram verdadeiras. “Um determinado veículo de comunicação (...) semanalmente dizia em suas matérias que as administrações Panone e Sposito haviam dado um “calote” na Receita Federal, porém a partir de agora, toda a população está começando a perceber que aquelas afirmações eram totalmente mentirosas, pois as compensações do INSS que foram feitas pela Prefeitura, foram feitas amparadas em leis da própria Constituição Federal e em resoluções da Receita Federal do Brasil. O da existência dessa cautelar, dada por um desembargador da Justiça Federal, mostra que não foi nenhum “calote” o que foi dado pela Prefeitura, ela apenas realizou atos administrativos que estavam previstos nas leis que estão vigentes no país”, dizia o texto apelativo.


ACÓRDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

Segundo o que consta na decisão da 1ª Turma do TRF-3, entre os argumentos de defesa da Prefeitura no processo em que acabou condenada, estava a tentativa de reconhecimento da legalidade das compensações, o que não foi aceito.

A Prefeitura leva a entender que a origem dos créditos compensados não seriam os mandados de segurança indicados pela União (decisões que não haviam transitado em julgado quando da realização das compensações), porém não aponta qualquer outra origem para os créditos compensados. E, diversamente do que defende a Prefeitura, não é possível a realização de “autocompensação” sem amparo em decisão que reconheça o pagamento indevido de tributo, isto é, o crédito em seu favor, disse o relator do processo.

Ainda em seu relatório, o Desembargador Federal Hélio Nogueira, destacou que “é incontroverso que a Prefeitura compensou débitos previdenciários vincendos, sem estar amparada por decisão judicial transitada em julgado”. Além disso, o Desembargador foi tácito ao afirmar que “(...) a compensação foi irregular e a multa aplicada corretamente. Além disso, as contribuições que deixaram de ser recolhidas em razão do abatimento decorrente da compensação indevida devem ser cobradas, com acréscimo dos encargos legais”. Como resultado, a apelação da Prefeitura foi desprovida, e os honorários majorados em 12%.


VALOR DA DÍVIDA
 

O valor original da dívida, sem juros e multa, é de R$ 10.085.587,36. De acordo com a ferramenta “SAL - Sistema de Acréscimos Legais - Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público”, disponível no site da Receita Federal, após as devidas atualizações com multa e juros, o valor do débito salta para R$ 18.968.036,82.

Veja na tabela abaixo todos os valores e as competências de cada contribuição que está sendo cobrada pela Receita Federal, e que deixaram de serem pagas na sua integralidade pela Prefeitura de Descalvado entre os meses de maio de 2011 a dezembro de 2013:

Os valores acima não incluem a majoração (aumento) estipulada pela decisão judicial, que dobrou a multa prevista no art. 89, §10, da Lei nº 8.212/91, pois segundo destacou o relator do processo, houve declaração falsa quanto à existência de créditos compensáveis por parte da Prefeitura.


CASTELLUCCI FIGUEIREDO
 

Em outubro de 2017, o advogado Alécio Castellucci Figueiredo foi condenado a 64 anos de reclusão, após ser investigado e denunciado por lavagem de dinheiro pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e pelo setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça.

Ainda de acordo com a justiça, ficou demonstrado que o escritório de advocacia do réu foi usado como empresa de fachada, usando suas contas bancárias como meio de passagem dos valores decorrentes da prestação de serviços jurídicos ilícitos, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro. No final de 2017, o site g1 chegou a noticiar que o advogado era considerado foragido e estava sendo procurado pela polícia.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) também considerou os contratos com as Prefeituras irregulares, seja pela falta da alegada notória especialização do escritório, seja porque o serviço prestado era pautado em fundamento jurídico controvertido, que

acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal. Ainda segundo o TCE/SP, o Castelucci e Figueiredo Advogados Associados firmou 173 contratos com várias prefeituras entre 2008 e 2013 (dentre elas a de Descalvado), rendendo à empresa aproximadamente R$ 45 milhões.

Em setembro de 2019, o ex prefeito de Mococa, Antonio Naufel, chegou a ficar preso após condenação por contratar o escritório de advocacia Castellucci Figueiredo sem licitação. O ex prefeito iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto, no Centro de Ressocialização de Limeira.

Já na decisão da justiça federal publicada na última terça-feira (5), o Desembargador Federal também apontou que o escritório de Advocacia Castellucci Figueiredo foi alvo de uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de investigar fraudes ocorridas entre 2003 e 2017 em diversos Municípios do Estado de são Paulo.

As compensações indevidas foram realizadas mediante contratação do escritório “Castellucci Figueiredo e Advogados Associados”. Sabe-se que o mencionado escritório foi alvo da “Operação Castellucci”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de investigar fraudes ocorridas entre 2003 e 2017 mediante a contratação do mencionado escritório, por diversos Municípios do Estado de são Paulo, com dispensas de licitação, reputadas indevidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objeto de recuperação de créditos tributários mediante compensações tributárias, as quais também foram consideradas irregulares pela Receita Federal”, apontou o Des. Hélio Nogueira.


INTERRUPÇÃO DAS AUTOCOMPENSAÇÕES
 

A apropriação indébita previdenciária é um delito que tem como sujeito ativo a pessoa responsável ou que tem o dever legal de repassar à Previdência Social os valores recolhidos nas contribuições. Neste caso, a prática irregular só foi interrompida em janeiro de 2014, quando o então prefeito Henrique do Nascimento, o ‘Henrique da Caixa’, logo nos primeiros dias da sua gestão, ordenou que a Prefeitura de Descalvado voltasse a recolher integralmente as contribuições previdenciárias, cessando também o contrato celebrado entre o poder público e a empresa “Castellucci Figueiredo e Advogados Associados”, responsável por indicar os valores a serem pagos ‘a menor’ para a Previdência Social.

Com a interrupção do contrato com a Castellucci Figueiredo e o fim do ‘calote’ ao INSS, a Prefeitura ficou, do dia pra noite, sem os vultuosos recursos das ‘autocompensaçoes’, que ao deixarem de ser recolhidos, permaneciam no caixa do poder público municipal à disposição dos prefeitos. Aliado à crise econômica enfrentada pelo país entre os anos de 2014 e 2017, a Prefeitura de Descalvado, ficou com seu orçamento comprometido, impondo inclusive dificuldades para a recomposição salarial dos servidores municipais na época.

Henrique foi taxado como incompetente por muitos servidores e por boa parte da população, que não foram capazes de compreender o porquê das dificuldades financeiras da Prefeitura, ou de se atentar à penosa decisão de não voltar a dar o ‘calote’ na Previdência, em detrimento a sua carreira política. Henrique faleceu a 20 dias de completar o seu mandato, no dia 10 de dezembro de 2016.

A reportagem do DESCALVADO NEWS conversou com a viúva do prefeito Henrique da Caixa, Rosângela Filomena Clemente do Nascimento, para saber qual o sentimento da família em relação a decisão judicial que comprovou que a ordem do marido de interromper o calote no INSS mostrou-se a mais correta. “É com sentimento de paz e de restabelecimento da verdade que recebemos a notícia de que a justiça confirmou que a decisão do Henrique foi a mais acertada possível. Infelizmente, ele não está mais entre nós para recebê-la com serenidade e a certeza de que ele fez o que tinha que ser feito. Mas também tenho certeza de que ao mesmo tempo, ele sentiria uma tristeza profunda, assim como muitos devem estar sentindo, pois quem perde com tudo isso é a nossa cidade. Infelizmente, muitos criticaram e condenaram o Henrique, sem dar a ele a chance de mostrar a verdade dos fatos. Mas hoje essa verdade finalmente começa a se revelar!”, concluiu Rosangela.


O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS
 

À época em que as denúncias vieram à tona, o DESCALVADO NEWS procurou pelos ex-prefeitos envolvidos no esquema criado pelo escritório de Advocacia Castellucci Figueiredo. Quando foram ouvidos pela reportagem, tanto Panone quanto Sposito afirmaram que não havia nada de irregular com a prática das ‘autocompensações’, e acreditavam que ao final do processo a Receita Federal reconheceria a legalidade dos atos praticados.

"A contratação desta empresa (Castellucci e Figueiredo) foi feita a partir de uma solicitação do então Secretário de Finanças, Dr. Wilson Scatolini, que apontou a necessidade de serem revistos os valores previdenciários recolhidos pela Prefeitura Municipal, e após parecer do então Procurador Geral do Município, Dr. Sérgio Luiz Sartori, afirmando que tal contratação poderia ser feita mediante inexigibilidade de licitação. Vale ressaltar que este entendimento da Procuradoria acabou sendo confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu pela legalidade da contratação, conforme decisão já transitada em julgado" explicou Panone à época em que foi ouvido pelo DESCALVADO NEWS.

O ex-prefeito também disse naquela oportunidade que, com relação à legalidade das compensações, “no entendimento do escritório

contratado, tais compensações são legais, tanto que a Castellucci apresentou inúmeras decisões judiciais e administrativas da própria Receita Federal acolhendo essas compensações

Também na época em que a Prefeitura de Descalvado recebeu a intimação da Receita Federal para o pagamento de R$ 13,5 milhões, o ex prefeito interino, Anderson Sposito, disse que o seu entendimento sobre a legalidade das compensações feitas continuava sendo o mesmo: "Eu só dei continuidade nessa compensação, porque o Sartori disse que tinha que dar continuidade e era uma coisa legal, e aí depois eu cheguei a ir com o Panone no escritório da Castellucci, e eles falaram que era tudo legal" respondeu Sposito em janeiro de 2015.


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, BENS BLOQUEADOS E SEGREDO DE JUSTIÇA

 

Paralelamente ao processo no Tribunal Regional Federal, o Ministério Público de Descalvado também apresentou denúncia à justiça pública contra cinco agentes envolvidos na contratação da empresa Castellucci Figueiredo Advogados Associados, bem como na sistemática das ‘autocompensações’ praticadas pela Prefeitura entre os anos de 2011 e 2013.

O processo por improbidade administrativa corre em segredo de justiça, mas de acordo com reportagem publicada pelo Jornal Folha de Descalvado do dia 22 de agosto de 2015, todos os envolvidos estão com seus bens bloqueados para que, no caso de condenação, possam ressarcir os cofres públicos quanto aos prejuízos causados ao município.
 


 


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