Desde
o ano de 2003, uma lei municipal garante a concessão de meia-bolsa (50%)
para estudantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo
convênio, em razão da concessão de direito de uso do prédio que abriga o
campus da Universidade Brasil em Descalvado. De acordo com a Lei
Municipal n.º 2264/2003, alterada pela de nº 2.547/2005, a Universidade
Brasil deverá oferecer, semestralmente, 10 meias bolsas de estudos para
cada um dos seis cursos abrangidos.
Para pleitear o benefício previsto na referida lei municipal, é
necessário se dirigir à Secretaria da Universidade e solicitar a lista
de documentos necessários, bem como o requerimento para preenchimento.
Além disso, o estudante deverá participar do processo seletivo
(vestibular) e matricular-se, ou então realizar o mesmo procedimento no
caso de rematrícula. Os candidatos ao benefício da bolsa também precisam
comprovar que reside no município há no mínimo 5 anos, além de provar
carência financeira.
Todos os pedidos de concessão do benefício são analisados pela Comissão
Municipal de Avaliação e Julgamento de Concessão de Bolsas de Estudos,
que priorizará os candidatos menos providos de recursos materiais e
financeiros.
Vale lembrar que os alunos e candidatos que já possuam qualquer espécie
de bolsa de estudos, inclusive por meio do programa de pontualidade
financeira da instituição de ensino, não poderão requerer a meia bolsa
prevista na citada lei municipal, uma vez que é vedado o acúmulo de
benefícios.
A Universidade Brasil encontra-se com inscrições abertas para o seu
processo seletivo (2ª semestre/2022), no endereço eletrônico
www.universidadebrasil.edu.br.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente no campus da
Universidade Brasil de Descalvado, situado na Avenida Hilário de Silva
Passos, 950, no Parque Universitário.
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