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CASO CASTELUCCI Prefeitura adere ao Refis para parcelamento de dívida milionária Ação permitirá a emissão de nova CND e destravará convênios que poderiam ser perdidos ou interrompidos. Prefeito agora deve determinar ação de cobrança contra os responsáveis pelo não pagamento de contribuições previdenciárias entre os anos de 2011 a 2013. |
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A adesão ao Refis permitirá a emissão de uma nova Certidão Negativa de Débitos para a Prefeitura, expirada desde o dia 10 de abril, destravando convênios que garantem o repasse de verbas e de recursos importantes para o município. Segundo noticiou o vereador, a Prefeitura teria desistido da ação na justiça federal da qual tentava, sem sucesso, reconhecer as ‘autocompensações previdenciárias’ praticadas nas gestões do ex prefeitos Luis Antonio Panone (nos anos de 2011 e 2012) e Anderson Aparecido Sposito (no ano de 2013). A desistência da ação é um dos requisitos para que o Poder Público Municipal pudesse aderir ao programa de parcelamento de dívidas de tributos federais. Ainda de acordo com Figueiredo, a dívida foi parcelada em 240 parcelas (20 anos), ao custo mensal de R$ 53.141,87, totalizando quase R$ 13 milhões. Na época dos fatos, os ex prefeitos Panone e Sposito, orientados pelo escritório Castellucci & Figueiredo, deixaram de recolher quantias consideráveis à Previdência Social, que chegaram ao montante de R$ R$ 10.085.587,36 (valor sem atualização de juros e de multas). As ‘autocompensações’ da Prefeitura de Descalvado (que passou a recolher por conta própria bem menos do que deveria em contribuições previdenciárias) tiveram início no final de 2011 e foram ‘turbinadas’ durante os 12 meses da gestão interina de Sposito, que sozinho, deixou de pagar um total de R$ 8.188.702,60 em contribuições sociais previdenciárias. Já a gestão do ex prefeito Panone, deixou de pagar R$ 1.896.884,76 à Previdência Social.
Para o vereador Marcelo Figueiredo, “não pode o município se
omitir com relação aos responsáveis por essa dívida, devendo ingressar
com a ação regressiva que possui o objeto de ressarcimento do erário
público em prol da população de Descalvado”. Em outras palavras,
o parlamentar diz que é dever do atual gestor a cobrança na justiça dos
prejuízos que foram causados em razão do calote milionário dado na
Previdência Social. Para Figueiredo, é preciso que sejam adotadas todas
as medidas judiciais cabíveis de forma com que o rombo seja ressarcido
aos cofres municipais e não prejudique toda a cidade. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA REDUZIU O VALOR DA DÍVIDA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que institui um parcelamento especial. De acordo com o Ministério da Economia, as prefeituras que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar as pendências. Os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas. De acordo com a Portaria, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que destina às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União.
Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um
regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem
para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte
estão submetidos a esse regime. Ainda de acordo com a portaria ministerial, para se enquadrar no programa de parcelamento de débitos, o ente federativo deverá, cumulativamente: I - desistir previamente das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; II - renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais; e III - protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 do Código de Processo Civil.
Assim, a Prefeitura de
Descalvado também teve que desistir da ação que tentava o reconhecimento
do calote, de forma a reconhecer os débitos que haviam sido apurados. |
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