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Prefeitos não podem usar suas redes sociais pessoais para divulgar publicidade da prefeitura, diz STJ |
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A medida tenta coibir uma prática que vem se tornado comum nos últimos tempos: o fato de prefeitos de diversas cidades do país divulgarem, em suas redes sociais particulares na internet, ações realizadas pela prefeitura que administram. Ocorre que há restrições legais sobre isso, podendo gerar casos de ação e condenação por improbidade administrativa. Entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o uso de imagens publicitárias institucionais de programas de uma prefeitura através de publicação em redes sociais pessoais do prefeito constitui indício de promoção pessoal ilícita. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”. Uma ação de improbidade administrativa autorizada na Segunda Turma do STJ, em fevereiro deste ano, é sobre a suposta promoção pessoal do ex-prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB). Para o colegiado, Dória divulgou imagens publicitárias do programa ‘Asfalto Novo’ em suas redes sociais na época, configurando indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção. Já em Santa Catarina, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia emitiu uma recomendação à prefeita de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, para não divulgar em suas contas pessoais imagens publicitárias de programas governamentais e assim evitar a promoção pessoal indevida.
Desta forma, prefeitos e gestores municipais precisam ficar atentos aos
seus limites durante a divulgação de obras e realizações públicas em
seus perfis pessoais, muitas vezes com ares de ‘show pirotécnico’. Além
do risco de ser descoberto o envolvimento de servidores pagos pelo
erário público, em horário de serviço, na realização dessas produções,
há a possibilidade de entendimento, no âmbito judicial, de que serviços
pagos a terceiros nas campanhas publicitárias possam estar ser-vindo a
interesses particulares, ferindo as diretrizes expostas no artigo 37 da
Constituição Federal. |
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