O sistema DivulgaCandContas já
pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
consultar informações de todos os candidatos que disputarão as Eleições
2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em Descalvado e
nos outros 5.567 municípios brasileiros.
Cada candidato tem sua própria página dentro do sistema com informações
gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação,
nacionalidade, e outros dados pessoais. Além disso, há informações de
interesse público como o plano de governo e a declaração de bens do
candidato, os valores que pretende gastar com a candidatura bem como a
prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha.
Ao abrir a página de cada um dos 173 candidatos que solicitaram registro
no município de Descalvdao (3 candidatos a prefeito, 3 a vice e 167
candidatos a vereador), deve aparecer a foto do candidato, que é a mesma
foto que será mostrada na urna eletrônica na hora da votação. No caso de
candidatos a prefeito e vice-prefeito, dentro da página do candidato há
um link para a página de seu respectivo companheiro de chapa.
Situação do registro
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do
tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos,
inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante
a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o
processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra
“cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que
o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido
ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda
análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode
ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as
condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o
pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será
“apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações
e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação
será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro
lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as
condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo,
o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão.
Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as
possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso
ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo
partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma
nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os
complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado
pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato
não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do
pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz
eleitoral; e “renúncia”.
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