Em
uma nova decisão proferida no início da noite desta quinta-feira (12), o juíz da 44ª Zona
Eleitoral de Descalvado,
Dr. Rodrigo Tristão de Almeida, concedeu mais uma liminar que impede a
publicação de pesquisa eleitoral com intenção de voto para prefeito na
cidade de Descalvado. Nesta nova decisão, a empresa Datapress Instituo
de Pesquisa, Comunicação e Publicidade Ltda-ME foi proibida de divulgar
sua pesquisa eleitoral, registrada sob nº SP-01746-2020.
De acordo com o texto da decisão judicial, a coligação 'Pelo Bem de
Descalvado' teria alegado que a referida pesquisa foi encomendada por
Aderk Fonseca Lago, que é marido da candidata à vereadora 'Leila do Foto
Cora', da coligação que apoia o candidato a prefeito Luisinho Panone
(PSDB).
Segundo o que consta na representação, o valor pago pela pesquisa (R$
5.000,00) parece superar o valor do carro do contratante - um VW/Fusca
ano 1977. Assim traz a representação: "Sem prejuízo do pequeno valor
cobrado pela pesquisa, R$ 5.000,00, sabidamente fora dos padrões, ainda
que este remunere os serviços da contratada, referido valor, assim
parece, supera o do veículo do contratante, situação que superlativa,
ainda mais, a hipótese de pesquisa fraudulenta e, no caso, com vistas,
de última hora, a influenciar a vontade do eleitor".
Também consta da representação, que a metodologia usada na realização da
pesquisa estaria em desconformidade com a legislação eleitoral. "(...)
realçando a falta de clareza em sua metodologia e plano amostral, temos
que a mesma não apresenta a extratificação quanto ao nível econômico do
entrevistado. Embora indique os níveis econômicos dos entrevistados, em
seu plano amostral e ponderação a pesquisa não informa a extratificação,
de modo que, nesse caso, fica comprometido/distorcido o resultado",
diz a petição.
A decisão do Dr. Rodrigo Tristão diz que em termos estatísticos, a
porcentagem de indicadores socioeconômicos dos entrevistados é uma das
exigências da Resolução 23.600, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral. "Verifica-se
a ausência de indicação de porcentagem dos entrevistados em relação ao
nível econômico e também em relação ao grau de instrução. Essa
porcentagem, em termos estatísticos, é essencial para seleção dos
entrevistados nas quotas amostrais proporcionais exigidas pelo art. 2º,
IV, da Resolução TSE 23.600", observou o magistrado.
Também em sua decisão, o juiz eleitoral determina que caso a pesquisa
seja divulgada, implicará em uma multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de
outras sanções necessárias.
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