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  13 NOV 2020   |  11H14

Pesquisa encomendada por marido de
candidata a vereador da coligação de
Luisinho Panone é barrada pela justiça


Em uma nova decisão proferida no início da noite desta quinta-feira (12), o juíz da 44ª Zona Eleitoral de Descalvado, Dr. Rodrigo Tristão de Almeida, concedeu mais uma liminar que impede a publicação de pesquisa eleitoral com intenção de voto para prefeito na cidade de Descalvado. Nesta nova decisão, a empresa Datapress Instituo de Pesquisa, Comunicação e Publicidade Ltda-ME foi proibida de divulgar sua pesquisa eleitoral, registrada sob nº SP-01746-2020.

De acordo com o texto da decisão judicial, a coligação 'Pelo Bem de Descalvado' teria alegado que a referida pesquisa foi encomendada por Aderk Fonseca Lago, que é marido da candidata à vereadora 'Leila do Foto Cora', da coligação que apoia o candidato a prefeito Luisinho Panone (PSDB). Segundo o que consta na representação, o valor pago pela pesquisa (R$ 5.000,00) parece superar o valor do carro do contratante - um VW/Fusca ano 1977. Assim traz a representação: "Sem prejuízo do pequeno valor cobrado pela pesquisa, R$ 5.000,00, sabidamente fora dos padrões, ainda que este remunere os serviços da contratada, referido valor, assim parece, supera o do veículo do contratante, situação que superlativa, ainda mais, a hipótese de pesquisa fraudulenta e, no caso, com vistas, de última hora, a influenciar a vontade do eleitor".

Também consta da representação, que a metodologia usada na realização da pesquisa estaria em desconformidade com a legislação eleitoral. "(...) realçando a falta de clareza em sua metodologia e plano amostral, temos que a mesma não apresenta a extratificação quanto ao nível econômico do entrevistado. Embora indique os níveis econômicos dos entrevistados, em seu plano amostral e ponderação a pesquisa não informa a extratificação, de modo que, nesse caso, fica comprometido/distorcido o resultado", diz a petição.

A decisão do Dr. Rodrigo Tristão diz que em termos estatísticos, a porcentagem de indicadores socioeconômicos dos entrevistados é uma das exigências da Resolução 23.600, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral. "Verifica-se a ausência de indicação de porcentagem dos entrevistados em relação ao nível econômico e também em relação ao grau de instrução. Essa porcentagem, em termos estatísticos, é essencial para seleção dos entrevistados nas quotas amostrais proporcionais exigidas pelo art. 2º, IV, da Resolução TSE 23.600", observou o magistrado.

Também em sua decisão, o juiz eleitoral determina que caso a pesquisa seja divulgada, implicará em uma multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções necessárias.
 



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