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Não é difícil
encontrar por todo o comércio estabelecimentos que descumprem
normas para pagamentos de compras com cartão de débito ou
crédito. Porém, mesmo sendo uma ação muito comum entre os
comerciantes, esta prática é ilegal e deve ser denunciada pelo
consumidor ao Procon da cidade.
Cobrar um valor a
mais ou estipular um valor mínimo para o consumidor pagar as
compras no cartão é ilegal e considerada cobrança abusiva.
Segundo explicação do Procon, muitos comerciantes cometem irregularidades ao
procederem com vendas no cartão, por desejar que os clientes paguem através das
compras as taxas cobradas pelas administradoras. |
Ainda de acordo com
a entidade de defesa do consumidor, as taxas já são previstas para os comerciantes antes mesmo de contratar o
serviço, por isso fica ao seu critério aderir ou não. No momento em que aceitar
as condições de contrato, o comerciante deve agir na regularidade
O comerciante tem o direito de aceitar apenas um tipo
de cartão, por exemplo, Visa ou Mastercard, porém essa informação precisa estar
especificada e visível ao cliente antes de efetuar a compra. Os comerciantes também não
são
obrigados a aceitar o cartão como forma de pagamento, mas a partir do momento em
que aceitam, não podem diferenciar em quais produtos o cartão poderá ser usado.
Para o Procon, não importa o pouco lucro que o proprietário tem em cima do produto e o
prejuízo que vai sofrer ao pagar a taxa das administradoras de cartão. Ao
permitir a forma de pagamento em cartão, tanto no débito ou no crédito, terá que aceitar
em todos os produtos da loja
Os estabelecimentos que exigem valor mínimo para pagamentos no cartão também
estão cometendo o mesmo abuso de vendas e ilegalidade, pois é proibido ao
comerciante exigir ao consumidor um valor mínimo para pagar sua conta no cartão
de crédito ou débito ou até mesmo para parcelar.
No caso de compras parceladas, também não há prejuízos aos comerciantes, pois a
condição de parcelamento só é oferecida aos clientes.
Aqueles anúncios que ofertam aos clientes descontos no pagamento à vista somente
em dinheiro, estão errados, pois pagamentos no cartão de crédito ou débito
também são considerados pagamentos à vista, já que o comerciante está recebendo
pela administradora do cartão o valor total da transação e no mesmo momento em
que é aprovada.
É comum a prática dos comerciantes,
que já embutirem o valor da taxa de cartões nos preços dos
produtos. Por isso eles oferecem desconto, que normalmente gira em torno de 5%, nos pagamentos em
dinheiro, pois assim não terão prejuízo.
Com algumas mudanças previstas,
o Procon deverá iniciar uma campanha de orientação aos comerciantes
sobre irregularidades na prática de vendas em cartão de débito ou crédito. Após
a notificação, o estabelecimento que for flagrado ou denunciado novamente será
autuado por prática abusiva, podendo resultar em multa que varia de R$ 400 a R$
6 milhões, de acordo com a gravidade e reincidência do caso.
Dica - Uma
orientação que o Procon dá aos consumidores, quando estiverem diante da
situação de venda abusiva, é que não compre o produto desejado e procure por
outro estabelecimento que cumpra as normas de vendas com cartão corretamente, ou
argumente com o vendedor sobre a situação e a prática ilegal.
No caso em que
consumidor optar pela compra e posteriormente se sentir lesado,
pode fazer a denúncia ao Procon, munido da nota ou cupom fiscal,
para que o estabelecimento seja notificado e até proceda com o
ressarcimento do valor cobrado a mais do consumidor.
*Com informações do
Jornal Primeira Página |