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O governo do Estado
de São Paulo depositou nesta terça-feira (8) o primeiro repasse
de ICMS aos municípios paulistas de 2013. O montante distribuído
aos 645 municípios paulistas foi R$ 45,81 milhões. Descalvado,
segundo dados da Secretaria da Fazenda recebeu o valor de R$
543.780,06 que, somados ao Fundo de Exportação – que foi de R$
3.429,58 -, recebeu um repasse total de R$ 547.209,64.
O repasse feito
pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no
período de 2 a 4 de janeiro de 2013. Os valores correspondem a
25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às
administrações municipais com base na aplicação do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade – o
de Descalvado é 0,10274390. Esse foi o primeiro repasse
referente à arrecadação realizada em 2013.
No ano passado, o
valor total de repasses de ICMS às prefeituras atingiu R$
21,4 bilhões - R$ 1,3 bilhão a mais do que os R$ 20,1 bilhões
repassados em 2011. |
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre
até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63,
de 11/01/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade
sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos
valores podem ser feitas neste
link.
Agenda Tributária
Os valores semanais
transferidos aos municípios paulistas variam em função dos
prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.
Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As
variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal,
os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos
diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como
por exemplo, os relativos à liberação das operações com
importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos
municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de
Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição
Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV
está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS
pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela
União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159,
inciso II e § 3º).
Os índices de
participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°,
da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando
os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de
23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº
8.510, de 29/12/93. |