Oito em cada 10 queixas são por causa da demora no atendimento e as empresas de
telefonia fixa, celular, TV por assinatura e bancos estão no topo da lista. A
aposentada Irani do Rosário queria informações sobre uma conta que estava para
vencer, mas não conseguiu ser atendida por telefone. “A gente liga e fica mais
de uma hora esperando uma pessoa atender para dar informação e nada, a gente
cansa e desliga o telefone”, comentou. “Tive que pagar a conta com juros, se eu
tivesse sido atendida não teria que pagar a multa”.
O SAC é o meio de contato entre a empresa e o cliente e uma lei federal
determina como deve ser o atendimento. “O consumidor deve ter sua demanda
atendida no momento da primeira ligação, que jamais poderia ser desligada antes
de oferecer uma posição concreta para o consumidor”, explicou o advogado Bruno
Rangel.
Pelo telefone, o
consumidor deve ter a dúvida esclarecida e solução para
problemas com produtos e serviços. “Quando eu pedi para a
operadora, passaram para vários setores e não me davam a
solução, mas após os quatro meses eu pedi o cancelamento da
minha internet”, comentou o vendedor Chester Barros. Segundo o
advogado, quando a empresa não conseguir resolver o problema
imediatamente tem um prazo máximo de cinco dias úteis.
Pela lei, a
opção de cancelamento de um serviço deve estar no menu inicial
da ligação e a primeira pessoa que atender deve concluir o
pedido, sem transferir a linha. Mas não foi o que aconteceu com
o web designer Julio da Silva, que ainda teve que ligar para
outro telefone. “Pediram para eu ligar em outro número para
cancelar”, disse.
O advogado
especialista em defesa do consumidor diz que as denúncias forçam
as empresas a se adequarem e são muitas as penalidades.
“Aplicação de multa varia de R$ 200 mil a R$ 3 milhões, além de
ter as atividades suspensas enquanto não se adequar”, explicou.
*Fonte:
G1/São Carlos
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