Segundo o
site
oficial da campanha,
até o último dia 3 de fevereiro já foram colhidas 1.370.167 (um milhão, trezentos e setenta mil,
cento e sessenta e sete) assinaturas em todo o país. "A idéia é
a de conseguirmos algo em torno de duas mil assinaturas somente
na nossa cidade, reforçando a campanha do Ministério Público
Federal e mostrando na prática - e de forma efetiva -, que o
município de Descalvado também é a favor de toda e qualquer ação
que combata a corrupção na política brasileira", explicou o
Diretor Geral de Jornalismo do site
DESCALVADO NEWS,
Mário Luiz Zambelli.
Ainda segundo o
jornalista, a participação da ACID é imprescindível na ação. "A
ACID tem se mostrado atuante na defesa dos direitos não só dos
empresários de Descalvado, mas da nossa sociedade como um todo.
Ter o apoio da ACID e dos órgãos públicos locais, mostra de uma
forma inquestionável e inédita em toda a região, o quanto a
população descalvadense é contra qualquer tipo de corrupção na
política do nosso país", finalizou Zambelli.
O site e a
Associação Comercial também assinaram uma 'Carta
de apoio contra a corrupção',
manifestando o entendimento de que, com o descortinamento da
corrupção de uma forma jamais vista, está se abrindo uma janela
de oportunidade histórica para que mudanças possam ser
promovidas, e que toda a sociedade anseia por reformas que mudem
o sistema jurídico e político brasileiro, fechando as brechas
que permitem a prática da corrupção. O documento foi enviado às
autoridades que atuam no caso da 'Operação Lava Jato', bem como
à representantes do Estado e outras entidades e organizações, de
forma a incentivá-las a adotar igual iniciativa.
Até o momento,
885 instituições de diversos segmentos da sociedade civil como
universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações,
associações, conselhos e entidades públicas já manifestaram
apoio às 10 medidas.
ADESÃO EM
DESCALVADO
- Conforme prevê a
legislação brasileira, as assinaturas para os Projetos de Lei de
iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, e não por
meio digital. Inicialmente, o site
DESCALVADO NEWS
e a ACID deixarão formulários espalhados em alguns dos principais pontos
de circulação da cidade. Para manifestar o seu apoio, o
participante deverá preencher seu nome completo, sem
abreviações, além do número do CPF, nome da mãe, endereço e
número do título de eleitor. Caso estiver sem o título de
eleitor, esse campo poderá ser deixado em branco.
As
listas para adesão e apoio estarão disponíveis na sede da ACID,
(Rua Madre Cecília, N.º 394-B), bem como na Associação de
Engenheiros e Arquitetos de Descalvado (Rua Euclides da Cunha,
N.º 2417), na Associação Profissional dos Contabilistas de
Descalvado (Rua Roque Francisco, N.º 235), e nos prédios do
Fórum, da Câmara e da Prefeitura Municipal, bem como no Cartório
Eleitoral (Rua Dr. Anastácio Vianna, N.º 1005). Em breve a lista
estará disponível em outros locais, divulgados oportunamente.
CAMPANHA DO MPF
-
As dez medidas sugeridas pelos procuradores da República tratam de mudanças
específicas em leis penais e processuais, que dependem de aprovação do Congresso
Nacional.
As sugestões de
alteração legislativa serão entregues ao Congresso Nacional em
forma de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que
ocorreu com a Lei da Ficha Limpa. O objetivo é atingir 1,5
milhão de assinaturas em todo o Brasil.
As propostas incluem mecanismos para dar mais transparência ao Judiciário e ao
próprio Ministério Público. Entre as sugestões, os procuradores propõem tornar
crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e recomendam
aumentar as penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo.
Outra proposta visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e
ainda acelerar ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de
recursos. Além disso, os procuradores sugerem criminalizar o caixa 2 (doação de
campanha não declarada), incluindo punição para o candidato que for
beneficiário.
PROPOSTAS
-
Veja abaixo um resumo das propostas apresentadas pelo Ministério Público:
1) Maior transparência para Judiciário e MP:
- Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além
de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de
conscientização e educação;
- Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina
para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera
administrativa, penal e cível;
- Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as
investigações, dando maior segurança ao informante.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos:
- Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor
se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas:
- Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de
favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição
(quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
- Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena
varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15
anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja
superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4) Eficiência dos recursos no processo penal:
- Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso
apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
- Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância,
revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no
julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso
extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
- Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância
superior.
5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa:
- Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo
retido contra decisão que receber a ação.
- Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder
Judiciário;
- Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade
administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de
delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.
6) Reforma do sistema de prescrição penal:
- Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final,
mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais:
- Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
- Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2:
- Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o
partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente
partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à
Justiça Eleitoral;
- Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá
também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro
cancelado.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado:
- Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo
indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.
10) Recuperação do lucro derivado do crime:
- Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em
sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
- Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem
ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em
caso de morte ou prescrição, por exemplo.
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