O maior valor de IPVA no Estado é R$ 126.105,16, para uma Lamborghini
Avent Road ano 2015, avaliada em R$ 3.227.629. O menor valor é R$ 9,50,
para uma moto Hero Puch 65 ano 1997, que vale R$ 475.
Como calcular
- As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de
veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o
valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade
ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. E as picapes
cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus,
micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem
2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
O levantamento da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado nos valores
de mercado de setembro de 2016, identificou maior queda de preços de
venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 7,9%.
Os utilitários tiveram
redução de 5,4%, seguidos dos automóveis, ônibus e micro-ônibus, com
redução de 5,3%. Os preços de venda de motocicletas fecharam 2,9% abaixo
do valor apurado no ano anterior.
Calendário -
O calendário de pagamento do IPVA 2017 está definido. Os contribuintes
podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de
3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro
e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível
quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
O seguro obrigatório
DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela
do IPVA ou juntamente com a cota única. O parcelamento só é permitido
para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem
ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Os proprietários devem
respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o
pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência
bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de
Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos
terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros
canais oferecidos pela instituição bancária.
Avisos de vencimento -
A partir da segunda quinzena de dezembro de 2016, a Secretaria da Fazenda
enviará cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de
veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site
da Secretaria da Fazenda para mais informações sobre o pagamento.
O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação
do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do
veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de
0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60
dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a
inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a
multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do
proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual
crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do
momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral
do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência
do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser
apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Com informações do
G1/São Paulo
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