| O maior valor de IPVA no Estado é R$ 126.105,16, para uma Lamborghini 
		Avent Road ano 2015, avaliada em R$ 3.227.629. O menor valor é R$ 9,50, 
		para uma moto Hero Puch 65 ano 1997, que vale R$ 475.
 
		
		Como calcular 
		- As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de 
		veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o 
		valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade 
		ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. E as picapes 
		cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, 
		micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 
		2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. O levantamento da 
		Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado nos valores 
		de mercado de setembro de 2016, identificou maior queda de preços de 
		venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 7,9%. Os utilitários tiveram 
		redução de 5,4%, seguidos dos automóveis, ônibus e micro-ônibus, com 
		redução de 5,3%. Os preços de venda de motocicletas fecharam 2,9% abaixo 
		do valor apurado no ano anterior. 
		
		Calendário - 
		O calendário de pagamento do IPVA 2017 está definido. Os contribuintes 
		podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 
		3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro 
		e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível 
		quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto. O seguro obrigatório 
		DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela 
		do IPVA ou juntamente com a cota única. O parcelamento só é permitido 
		para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem 
		ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA. Os proprietários devem 
		respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o 
		pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência 
		bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de 
		Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos 
		terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros 
		canais oferecidos pela instituição bancária. 
		 
		Avisos de vencimento -
A partir da segunda quinzena de dezembro de 2016, a Secretaria da Fazenda 
enviará cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de 
veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito 
(Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site 
da Secretaria da Fazenda para mais informações sobre o pagamento. 
		O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação 
do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do 
veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 
0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 
dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a 
		inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a 
		multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do 
		proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual 
		crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do 
		momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral 
		do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência 
do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser 
apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). *Com informações do 
		G1/São Paulo
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