Na
última semana, a Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal de
Descalvado, em conjunto com o setor de Vigilância Sanitária, deu início
à intensificação da fiscalização nos estabelecimentos comerciais do
município, visando manter a ordem e a legalidade das atividades
liberadas pela Prefeitura, no intuito de coibir os abusos de atividades
ilícitas e ilegais.
Fiscais municipais
visitaram os comércios para verificar a higiene do ambiente, a
existência e a validade do Alvará de Funcionamento, bem como o
cumprimento de horários de funcionamento previstos na Lei nº 4.034, de 7
de julho de 2016.
A visita dos fiscais
neste primeiro momento é no sentido de orientar a todos para que atuem
dentro das atividades licenciadas para a empresa, e para que os
estabelecimentos autorizados a funcionar no período noturno não
perturbem o sossego da vizinhança. A iniciativa também conta com o apoio
de outros setores da Prefeitura e também da Polícia Militar.
De acordo com o Artigo
108 da Lei Municipal N.º 4.034, supermercados, farmácias, drogarias,
hospitais, clínicas e consultórios em geral, hotéis, moteis, pensões,
lojas de conveniências, postos de combustíveis, indústrias em processos
ininterruptos, serviços de segurança pública ou privada, clubes e
academias, estão autorizados a funcionar diariamente, no período de 24
horas.
Já para os bares,
lanchonetes e casas de shows, o funcionamento é autorizado todos os
dias, das 6h00 às 4h00. Estabelecimentos de ensino em geral, padarias,
confeitarias e sorveterias, diariamente das 5 às 24h. Comércio de
roupas, calçados, brinquedos e similares, institutos de beleza em geral,
a permissão é para funcionamento diário, no período compreendido entre
6h00 e 22h00. Para os demais estabelecimentos, a autorização de
funcionamento é de segunda à sábado, das 6h00 às 20h00.
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