Começou a valer no
último sábado (27) a portaria do Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) que estabelece normas para veículos que realizam o serviço de
motofrete. Trabalhadores que ainda não instalaram o baú adequado às
exigências e não possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) podem
ser multados em R$ 195,23 e receber cinco pontos na carteira.
As mudanças são criticadas
pelas empresas de motofrete, que reclamam da falta de clareza da lei e
dos gastos para adaptação dos veículos. Isso porque, se a moto não vier
da fábrica com o dispositivo de transporte de cargas, é preciso
submetê-lo a vistoria para que a alteração conste na documentação.
“Todo custo tem que ser
repassado, de imediato ou no decorrer dos meses. A gente tem que
repassar para o cliente esse valor. Nem sempre dá pra absorver todos os
custos que aparecem”, diz Antônio Carlos Silva, proprietário de uma
empresa de motofrete com 30 veículos na cidade de Ribeirão Preto. Desse
total, 25 já estão adaptados.
Segundo a portaria, as
novas regras são aplicadas apenas ao serviço de motofrete, ou seja,
quando há uso comercial da moto exclusivamente para o transporte de
cargas – veículos devem ter placa de aluguel, na cor vermelha. Quem
possui baú para carregar pertences pessoais não está sujeito às mudanças
e penalidades.
“Ela regulamenta o tipo de
transporte que é feito na motocicleta, principalmente remunerado,
porque, além da documentação, precisa do curso para transporte de
mercadorias”, diz Rogério Castro, técnico em formação profissional do
Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte (Senat).
Ainda de acordo com Castro,
o motociclista que utiliza o veículo tanto para o transporte de cargas,
quanto de passageiros, deverá optar por um dos trabalhos a partir de
agora. Isso porque, com a mudança na documentação da moto, aquelas que
estiverem especificadas na categoria "motofrete" não poderão levar
pessoas na garupa.
"Fica registrada no
documento. A partir do momento que você consegue fazer essa alteração na
Ciretran [Circunscrição Regional de Trânsito], o veículo está alterado
já para transporte de carga ou de passageiros, e aí está autorizado para
circulação nas ruas", detalha.
Além da mudança na
documentação do veículo, o condutor também precisará do Certificado de
Segurança Veicular (CSV), emitido por instituição técnica licenciada
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A lista de unidades habilitadas está disponível no site www.detran.sp.gov.br.
*Fonte: G1/Ribeirão
Preto
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