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29/05/2017 (09H12)

Denatran regulamenta motofrete
e trabalhadores sem certificado
podem ser multados em R$ 195

Motociclista que realiza transporte de cargas e de passageiros deve optar por
uma das categorias. Baús também devem respeitar as normas do Inmetro.
Mudanças já estão valendo desde o último sábado (27).


C
omeçou a valer no último sábado (27) a portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que estabelece normas para veículos que realizam o serviço de motofrete. Trabalhadores que ainda não instalaram o baú adequado às exigências e não possuem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) podem ser multados em R$ 195,23 e receber cinco pontos na carteira.

As mudanças são criticadas pelas empresas de motofrete, que reclamam da falta de clareza da lei e dos gastos para adaptação dos veículos. Isso porque, se a moto não vier da fábrica com o dispositivo de transporte de cargas, é preciso submetê-lo a vistoria para que a alteração conste na documentação.

“Todo custo tem que ser repassado, de imediato ou no decorrer dos meses. A gente tem que repassar para o cliente esse valor. Nem sempre dá pra absorver todos os custos que aparecem”, diz Antônio Carlos Silva, proprietário de uma empresa de motofrete com 30 veículos na cidade de Ribeirão Preto. Desse total, 25 já estão adaptados.

Segundo a portaria, as novas regras são aplicadas apenas ao serviço de motofrete, ou seja, quando há uso comercial da moto exclusivamente para o transporte de cargas – veículos devem ter placa de aluguel, na cor vermelha. Quem possui baú para carregar pertences pessoais não está sujeito às mudanças e penalidades.

“Ela regulamenta o tipo de transporte que é feito na motocicleta, principalmente remunerado, porque, além da documentação, precisa do curso para transporte de mercadorias”, diz Rogério Castro, técnico em formação profissional do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

Ainda de acordo com Castro, o motociclista que utiliza o veículo tanto para o transporte de cargas, quanto de passageiros, deverá optar por um dos trabalhos a partir de agora. Isso porque, com a mudança na documentação da moto, aquelas que estiverem especificadas na categoria "motofrete" não poderão levar pessoas na garupa.

"Fica registrada no documento. A partir do momento que você consegue fazer essa alteração na Ciretran [Circunscrição Regional de Trânsito], o veículo está alterado já para transporte de carga ou de passageiros, e aí está autorizado para circulação nas ruas", detalha.

Além da mudança na documentação do veículo, o condutor também precisará do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por instituição técnica licenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A lista de unidades habilitadas está disponível no site www.detran.sp.gov.br.

*Fonte: G1/Ribeirão Preto
 

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