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02/02/2018 (07H02)

Município de Descalvado condenado
a adotar ações prudenciais na
contratação de serviços terceirizados

A Vara do Trabalho de Porto Ferreira condenou o Município de Descalvado a adotar inúmeras ações de cautela e governança na contratação de serviços terceirizados, entre elas verificar a idoneidade econômica-financeira das empresas que vier a contratar, fiscalizando e aplicando sanções às terceirizadas em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas. O Município deverá, também, exigir a abertura de conta vinculada em favor dos terceirizados, nos quais a empresa terceirizada deverá depositar recursos para assegurar o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos. Em caso de descumprimento das obrigações, o Município pagará multa diária de dez mil reais.


A condenação foi proferida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara, que reproduz um projeto nacional de atuação do MPT chamado “terceirização sem calote”. O projeto surgiu da constatação de que violações da lei em prejuízo de trabalhadores terceirizados tornaram-se muito comuns no setor público, inclusive no âmbito municipal, e com frequência os entes públicos, contratantes dos serviços terceirizados, pouco fazem no sentido de verificar a regularidade trabalhista da empresa terceirizada.

Antes do início da ação judicial, foi proposta ao Município de Descalvado a assinatura de um compromisso, buscando a proteção dos trabalhadores terceirizados, mas a proposta do MPT foi recusada pelo Município. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

O processo cuja sentença foi assinada é o de N.° 0011446-23.2014.5.15.0048.

*Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho
 



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