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  08 DEZ 2018  |  15H06

Procuradoria Criminal de SP mantém
pedido de prisão em regime fechado
para ex-interventor da Santa Casa,
condenado a 9 anos de reclusão pelo
desvio de cheques administrativos

A Procuradoria Criminal do Ministerio Público de São Paulo, por intermédio da Procuradora de Justiça, Maria Amélia Nardy Pereira, e da Analista Jurídica Laiz Alves da SIlva, emitiu em meados do mês de novembro, um parecer onde é solicitada a manutenção da sentença que condenou o ex-interventor da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, o advogado Edmilson Norberto Barbatto, a 9 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de peculato. O documento foi protocolado na última terça-feira, dia 4 de dezembro.

No dia 9 de fevereiro deste ano, Barbatto foi condenado em primeira instância pelo Juiz da Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, a uma pena de 9 anos de reclusão, com início de cumprimento da sentença em regime fechado, além de uma multa. O ex-interventor da Santa Casa foi denunciado em 2015 pela Promotora de Justiça, Dra. Mariana Fittipaldi, pelos crimes de peculato e de concurso material, que é quando o agente, mediante mais de

uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. De acordo com a denúncia, foram desviados cerca de R$ 151 mil dos cofres da Santa Casa, por meio de cheques administrativos depositados em conta de terceiros ou então sacados diretamente 'na boca do caixa'.

Além do advogado, que também chegou a ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde por cerca de seis meses (nos anos de 2014 e 2015 - mesmo período em que foi interventor da Santa Casa), o Ministério Público (MP) também denunciou o empresário de Leme, Alexandre Roberti, que teve sua conta bancária utilizada para o depósito de parte dos recursos desviados.

Em sua defesa, Barbatto alegou, em síntese, que pagou contas da Santa Casa com dinheiro próprio para somente depois se ressarcir com o depósito de cheques em sua conta corrente. Essa tese não convenceu a justiça, que ressaltou que em virtude da sua formação educacional e profissional, aliada à condição de homem público, Barbatto sabia que não poderia depositar os cheques da forma que o fez. "Não convence o argumento de que o réu utilizou o dinheiro em benefício da Santa Casa, pois se assumiu o risco de depositar dinheiro público em sua conta particular deveria cercar-se de todas as garantias para esclarecer a questão imediatamente", descreveu o magistrado.

Em sua decisão, o Juiz ainda reforçou que Barbatto possui maus antecedentes, o que deveria ser levado em consideração para aumento da pena base. A personalidade do réu também aponta, segundo consta na sentença, para maior censura. De acordo com o Dr. Rodrigo Tristão, Barbatto foi nomeado na época dos fatos em função de confiança, traindo o voto de ética de quem o nomeou. Deveria ter apurado o que havia de errado na Santa Casa e corrigido. "Fez o contrário. Além disso é advogado, com conhecimento suficiente para saber que o compromisso de lidar com dinheiro subvencionado pelo poder público é de relevância para o funcionamento da sociedade. O dinheiro apropriado pelo réu destinavase à manutenção do único hospital da cidade e o seu desvio colocou em risco a saúde dos moradores de Descalvado", afirmou o Juiz.

Na sentença onde o advogado foi condenado, a justiça entendeu que não havia provas suficientes para comprovar que Alexandre Roberti sabia da origem dos depósitos feitos em sua conta, razão pela qual acabou absolvido. Já o ex-interventor foi condenado a uma pena de 9 anos de reclusão, para início de cumprimento em regime fechado e 45 dias multa na unidade de R$ 166,66.

RECURSO - Após a condenação, a defesa de Barbatto requereu a anulação da sentença de primeira instância, alegando cerceamento de defesa. O recurso ainda pede - no caso da condenação ser mantida pelo Tribunal de Justiça -, que a pena de reclusão seja transformada em liberdade condicional, de forma a preservar a integridade e proteção do advogado, que declarou ser 'pessoa portadora de deficiência física, paralisia total do corpo, vivendo em cadeira de rodas e dependendo da bondade de terceiros para todos os seus atos fisiológicos, tais como se deitar em sua cama, utilizar o banheiro, trocar de roupa, dentre outros'.

O MP interpôs contrarrazões sobre a apelação da defesa de Barbatto, especialmente quanto a transformação da pena de regime inicial fechado para liberdade condicional. "A deficiência física do apelante não o impediram de cometer o delito pelo qual foi condenado e, portanto, não o limita ao cumprimento da reprimenda imposta", descreveu a Promotora de Justiça.

De acordo com o parecer protocolado nesta semana pela Procuradoria Criminal do Ministerio Público de SP, as provas constantes no processo são capazes para levar à condenação do advogado, bem como para configurar o crime de peculato. A Procuradora de Justiça reforçou o entendimento do MP de Descalvado, salientando que 'o fato de Barbatto ser cadeirante não é motivo hábil para justificar a modificação de regime imposto', e que o apelante deve se considerar "prestigiado", uma vez que a despeito da gravidade das condutas, respondeu a ação penal em liberdade, sendo sequer decretada a prisão preventiva durante o curso do processo. "Não há razão para aplicação de tratamento diferenciado nesse momento, tampouco - e com mais razão - quando definitiva a merecida condenação", descreveu a Procuradora Criminal.

Em fase final do recurso de apelação, a estimativa é de que o processo seja julgado pela Corte do Tribunal de Justiça nos proximos meses.

*Foto: Rede Social
 



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