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  26 JUL 2019   |  17H50

Colégio Recursal de São Carlos anula
sentença criminal de Vagner Basto

Despacho do Juiz Relator Carlos Castilho Aguiar França acatou pedido do
político que teve mandato extinto há cerca de 15 dias. Decisão poderá
favorecer recondução do político ao cargo de vereador.

Um despacho do Juiz Relator Carlos Castilho Aguiar França, do Colégio Recursal da Comarca de São Carlos, expedido na tarde desta sexta-feira (26), anulou a sentença criminal de Vagner Basto, vereador que teve o mandato extinto no último dia 12 de julho em razão de um processo criminal que acabou condenando o político a uma pena de 1 ano e 2 meses de detenção (em regime inicial aberto), mais multa. A sentença havia sido proferida em primeira instância em julho de 2016, pelo então juiz da Comarca, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco.

Após vários recursos em instâncias superiores, a sentença transitou em julgado no início deste ano, o que ensejou na suspensão dos direitos políticos do

então vereador, conforme é previsto na Constituição Federal Brasileira.

Em junho passado, o primeiro suplente, Valter Luis Danielli, impetrou com um mandado de segurança, a fim de que a justiça declarasse extinto o mandato de Basto, e solicitando ainda que o Poder Legislativo descalvadense o empossasse como parlamentar na cadeira vaga, o que acabou acontecendo no dia 12 deste mês. 'Neguinho Bombeiro', como é conhecido, foi empossado como vereador no último dia 18 de julho, e já participou da sessão legislativa desta última segunda-feira, dia 22.

Afastado do cargo, Basto recorreu da liminar que determinou a extinção do seu mandato diretamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde inicialmente teve seu pedido negado. Paralelamente, o político também ajuizou uma Ação de Revisão Criminal no Colégio Recursal de São Carlos, alegando, em síntese, que o processo que o sentenciou não poderia ter sido apreciado pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Descalvado, uma vez que de acordo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, quando somadas, as penas dos crimes pelo qual ele foi acusado somariam mais de 2 anos, o que de acordo com a legislação, excluiria a competência do juizado em questão.

Compete ao Juízo Criminal Comum processar e julgar ação na qual se imputam ao réu crimes cuja soma das penas máximas ultrapassa o limite de 02 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. (...) Enfim, tem-se, em princípio, vício de natureza absoluta, pois desrespeitada a competência para o processamento e julgamento da lide penal, questão inclusive de índole constitucional. (...) Afigura-se plausível o direito alegado, na perspectiva de incompetência do Juizado Especial Criminal de Descalvado para receber a denúncia e dar trâmite ao processo penal, invadindo competência que seria da Justiça Comum Estadual. O perigo de dano é evidente, pois o promovente da ação revisional já foi instado ao cumprimento das penas aplicadas e está também sofrendo consequência da sentença penal condenatória, interferindo em mandato eleitoral, aliás perdendo o mandato de vereador no Município de Descalvado", descreveu o Juiz Relator.

Com esta decisão - que também deferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo vereador afastado do cargo -, a assessoria jurídica de Vagner Basto deverá levá-la agora ao conhecimento do juízo local (dentro do processo de mandado de segurança impetrado por Neguinho Bombeiro), de forma com que a justiça adote novas providências, inclusive com a possibilidade da recondução de Basto ao cargo de vereador.

Procurado pela reportagem, o advogado do suplente Valter Luis Danielli disse que seu cliente ainda não foi comunicado de nenhuma decisão, devendo portanto, aguardar o pronunciamento da justiça de Descalvado, que foi o órgão que concedeu a liminar que garantiu a sua posse. 'Uma vez notificado, estaremos também analisando quais as medidas deverão ser adotadas para a garantia dos direitos do nosso cliente", informou o advogado.

Quanto ao processo criminal por calúnia e difamação, cuja sentença foi anulada, a assessoria jurídica das quatro vítimas também deverá se manifestar dentro dos autos contra a decisão do Juiz Relator do Colégio Recursal de São Carlos. A decisão, caso não seja revertida, deverá reconduzir o processo à sua fase de instrução e julgamento, e neste caso, segundo o despacho do próprio Juiz Relator que entendeu que as penas ultrapassariam 2 anos, poderá terminar com uma pena ainda maior para Basto caso o político seja condenado em uma nova sentença.
 



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