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Colégio Recursal de São Carlos anula sentença criminal de Vagner Basto
Despacho do Juiz Relator
Carlos Castilho Aguiar França acatou pedido do |
Um despacho do Juiz Relator Carlos Castilho Aguiar França, do Colégio Recursal da Comarca de São Carlos, expedido na tarde desta sexta-feira (26), anulou a sentença criminal de Vagner Basto, vereador que teve o mandato extinto no último dia 12 de julho em razão de um processo criminal que acabou condenando o político a uma pena de 1 ano e 2 meses de detenção (em regime inicial aberto), mais multa. A sentença havia sido proferida em primeira instância em julho de 2016, pelo então juiz da Comarca, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco. Após vários recursos em instâncias superiores, a sentença transitou em julgado no início deste ano, o que ensejou na suspensão dos direitos políticos do |
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então vereador, conforme é previsto na Constituição Federal Brasileira. Em junho passado, o primeiro suplente, Valter Luis Danielli, impetrou com um mandado de segurança, a fim de que a justiça declarasse extinto o mandato de Basto, e solicitando ainda que o Poder Legislativo descalvadense o empossasse como parlamentar na cadeira vaga, o que acabou acontecendo no dia 12 deste mês. 'Neguinho Bombeiro', como é conhecido, foi empossado como vereador no último dia 18 de julho, e já participou da sessão legislativa desta última segunda-feira, dia 22. Afastado do cargo, Basto recorreu da liminar que determinou a extinção do seu mandato diretamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde inicialmente teve seu pedido negado. Paralelamente, o político também ajuizou uma Ação de Revisão Criminal no Colégio Recursal de São Carlos, alegando, em síntese, que o processo que o sentenciou não poderia ter sido apreciado pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Descalvado, uma vez que de acordo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, quando somadas, as penas dos crimes pelo qual ele foi acusado somariam mais de 2 anos, o que de acordo com a legislação, excluiria a competência do juizado em questão. “Compete ao Juízo Criminal Comum processar e julgar ação na qual se imputam ao réu crimes cuja soma das penas máximas ultrapassa o limite de 02 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. (...) Enfim, tem-se, em princípio, vício de natureza absoluta, pois desrespeitada a competência para o processamento e julgamento da lide penal, questão inclusive de índole constitucional. (...) Afigura-se plausível o direito alegado, na perspectiva de incompetência do Juizado Especial Criminal de Descalvado para receber a denúncia e dar trâmite ao processo penal, invadindo competência que seria da Justiça Comum Estadual. O perigo de dano é evidente, pois o promovente da ação revisional já foi instado ao cumprimento das penas aplicadas e está também sofrendo consequência da sentença penal condenatória, interferindo em mandato eleitoral, aliás perdendo o mandato de vereador no Município de Descalvado", descreveu o Juiz Relator. Com esta decisão - que também deferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo vereador afastado do cargo -, a assessoria jurídica de Vagner Basto deverá levá-la agora ao conhecimento do juízo local (dentro do processo de mandado de segurança impetrado por Neguinho Bombeiro), de forma com que a justiça adote novas providências, inclusive com a possibilidade da recondução de Basto ao cargo de vereador. Procurado pela reportagem, o advogado do suplente Valter Luis Danielli disse que seu cliente ainda não foi comunicado de nenhuma decisão, devendo portanto, aguardar o pronunciamento da justiça de Descalvado, que foi o órgão que concedeu a liminar que garantiu a sua posse. 'Uma vez notificado, estaremos também analisando quais as medidas deverão ser adotadas para a garantia dos direitos do nosso cliente", informou o advogado.
Quanto ao processo criminal
por calúnia e difamação, cuja sentença foi anulada, a assessoria
jurídica das quatro vítimas também deverá se manifestar dentro dos autos
contra a decisão do Juiz Relator do Colégio Recursal de São Carlos. A
decisão, caso não seja revertida, deverá reconduzir o processo à sua
fase de instrução e julgamento, e neste caso, segundo o despacho do
próprio Juiz Relator que entendeu que as penas ultrapassariam 2 anos,
poderá terminar com uma pena ainda maior para Basto caso o político seja
condenado em uma nova sentença. |
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