O prefeito Becão
sancionou nesta segunda-feira, 18 de março, o projeto de lei que proíbe
a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que façam barulho em Descalvado. A lei visa o bem-estar de
animais, bebês, crianças, idosos e pessoas doentes que sofrem com os
estouros e estampidos provocados pela soltura destes artefatos.
A Lei N.º 4.303 – de
autoria do Vereador Paulinho Gabrielli - prevê que a proibição se
estenda a todo o território municipal, incluindo recintos fechados e
abertos, bem como em áreas públicas ou locais privados. O prefeito
salientou que o Poder Executivo fará a regulamentação da Lei no prazo de
60 dias, sendo de responsabilidade do poder Público a fiscalização, mas
também pediu o apoio dos ativistas e protetores dos animais para que
ajudem a denunciar casos de descumprimento da lei.
Caso haja o descumprimento
da Lei, ao infrator será imposta uma multa no valor de R$ 2 mil, valor
este que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir
da segunda reincidência, ficando ainda estabelecido um período inferior
a 30 dias para caracterizar a repetição do ato de infração.
Vale ressaltar que se
excetuam da proibição, a soltura de fogos de artifícios ou artefatos
pirotécnicos que não produzem efeitos sonoros ou ruidosos (estouros).
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