A 1ª Vara da Comarca
de Descalvado determinou a realização de uma Assembleia Geral de
Credores, de forma virtual, em processo de recuperação judicial de um
grupo econômico composto por empresas do ramo agrícola. Realizada na
última sexta-feira (7), a nova dinâmica deveu-se à necessidade de
distanciamento social acarretada pelo novo coronavírus ao mesmo tempo em
que se possibilitou a participação de todos os envolvidos na ação,
mantendo o cumprimento dos prazos processuais previstos em lei e
evitando prejuízos aos jurisdicionados.
Responsável pela produção de cerca de 16 mil ovos por dia, o grupo
passou a enfrentar dificuldades financeiras. Juntas, as empresas possuem
aproximadamente 180 empregados, que aguardam pela Assembleia remota. O
valor total sujeito à recuperação judicial gira em trono de R$ 15
milhões.
De acordo com o juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, “não há
dúvida que a pandemia decorrente do vírus Sars-Cov2 trouxe reflexos
inesperados a todos, indistintamente, contudo, deve-se buscar soluções
capazes de contornar o infortúnio, permitindo-se que a vida siga a
normalidade, ou o mais próximo possível disto”.
O magistrado ressaltou, ainda, que a interpretação jurídica deve avaliar
novos contextos não existentes quando da criação da lei. “Não seria
possível, ou ao menos seria pouco provável, que a edição da norma
contasse com a previsão de que a Assembleia pudesse ocorrer
virtualmente. As intempéries e vicissitudes exigem soluções eficientes,
não previstas inicialmente. Há quinze anos, não era esperado que durante
a edição da Lei previssem a existência de força maior capaz de impedir
por tanto tempo a reunião de pessoas em um mesmo recinto, tampouco se
imaginava a disseminação profícua de ferramentas de comunicação”,
completou.
Assim, segundo o juiz, a Lei 11.101/05 requer uma "interpretação lógica,
ontológica e, sobretudo, teleológica", conformando-a à realidade
decorrente das adversidades atuais, atendendo aos fins sociais a que se
destinam. Neste contexto, a realização da AGC virtual é "medida que se
coaduna" com o respeito que se deve ter em relação à manutenção do
distanciamento social, evitando a propagação do vírus e permitindo que
todos possam participar das discussões.
*Fonte: Imprensa/TJSP (Processo nº
1001230-07.2019.8.26.0160) |