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Tarifa social na conta de luz pode beneficiar mais 14,5 mil moradores da região,
aponta CPFL
Levantamento da companhia aponta que beneficiados poderiam aumentar em 61% se |
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Atualmente, a distribuidora tem cerca de 20 mil clientes aptos aos descontos em Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Descalvado, Ibaté, Matão, Nova Europa e São Carlos (SP).
Por meio do cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a concessionária
observou que o número de beneficiados poderia aumentar em 61% se todos
os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na
categoria. Descontos na conta de energia
De acordo com o diretor comercial da empresa, Rafael Lazzaretti, 3.139 novos clientes foram incluídos durante a pandemia neste benefício, que oferece descontos na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo. “Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 507,5 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, explica Lazzaretti. Entre as 10 cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, o município de São Carlos lidera o ranking com 4.163 clientes.
Na segunda posição, Araraquara tem 2.719 consumidores em condições,
enquanto Matão fica no terceiro lugar com 1.048 unidades
consumidoras elencadas. Confira na tabela o restante dos municípios. Tarifa social na região de São Carlos
Fonte: CPFL Paulista
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela tarifa social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh. Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo: NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC) Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social) BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício) Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Por fim, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados. Caso a pessoa com o benefício da tarifa social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.
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