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03/10/2012
(22h30)

Justiça Eleitoral cassa a candidatura de Panone e Becão

Suposta doação irregular de cesta básica, gravada de forma planejada,
causa reviravolta às vésperas da eleição

A justiça eleitoral de Descalvado, através da decisão proferida na tarde de 03 de outubro pelo Juiz Rafael Pinheiro Guarisco, cassou a candidatura majoritária da coligação "Avança Descalvado". Luís Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini (Becão), candidatos a prefeito e a vice-prefeito, respectivamente, foram acusados por Captação Ilícita de Sulfrágio, ou seja, compra de votos. A denúncia foi feita pela coligação adversária que teve acesso a um vídeo feito na casa de uma das vizinhas da suposta beneficiada.

ENTENDA O CASO

No dia 05 de setembro, Panone e Becão acompanhados de um assessor estiveram na residência de C.A.D.F.C no bairro Jardim Albertina. A moradora, que é cabo eleitoral do grupo oponente e também familiar de um candidato a vereador da coligação "De Coração Aberto Pra Você", apresentou aos candidatos a situação de extrema dificuldade que uma de suas vizinhas estava passando. Com seis filhos e o marido desempregado, a dona de casa A.P.S. contou ao prefeito que enfrentava diversas dificuldades, chegando até mesmo a passar fome por algumas vezes.

Sem saber que estava sendo gravado, Panone entrou em contato via telefone com sua esposa, que responde pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, informando-a sobre o caso e solicitando o atendimento de A.P.S, inclusive com a possibilidade da doação de uma cesta básica oferecida pela Secretaria. Segundo noticiado, na manhã seguinte à gravação, A.P.S. esteve na Assistência Social e retirou sua cesta de mantimentos.

Em 21 de setembro, foi mostrado um vídeo com a imagem estática de Panone e trecho do diálogo entre ele e A.P.S. O vídeo foi gravado dentro da casa de C.A.D.F.C. Foi de lá que o candidato à reeleição telefonou para a esposa solicitando o atendimento ao caso. Tudo foi divulgado num portal de notícias que informou, na ocasião, que a coligação "De Coração Aberto Pra Você" havia solicitado judicialmente a cassação da candidatura de Panone e Becão, o que de fato aconteceu. Na tarde de 03 de outubro, há três dias das eleições, a Justiça divulgou a decisão acatando o pedido da coligação adversária e cassando, com efeito imediato, a candidatura majoritária da coligação "Avança Descalvado".

A ACUSAÇÃO

C.A.D.F.C. afirmou que o candidato Luís Antônio Panone, em contato telefônico anterior à visita, lhe propôs trabalhar como cabo eleitoral em sua campanha, motivo pelo qual, segundo ela, resolveu gravar a conversa durante a visita do candidato em sua casa. C. disse ter gravado o vídeo porque temia sofrer algum tipo de represália ao negar o convite. Ainda segundo a moradora da residência, em determinado momento A.P.S. adentrou a residência e, aproveitando a presença do candidato, explanou a ele sobre a difícil situação que passava naquele momento. Foi aí que o candidato, após questionar as condições que a mulher vivia, teria lhe orientado a procurar a Assistência Social e retirar uma cesta básica. Ainda de acordo com a acusação, A.P.S. teria comparecido no dia seguinte ao prédio da Secretaria e retirou a cesta de alimentos sem ter sido submetida, ao menos, a uma espécie de triagem.

A DEFESA

Na defesa, os candidatos Panone e Becão, primeiramente contestam a ilicitude da gravação, realizada sem prévia autorização judicial. No documento, os candidatos explanaram tratar-se de uma armação política planejada pela outra coligação, afirmando não haver em nenhum momento a intenção de compra de voto. Declararam também que foram atraídos por C.A.D.F.C. que, segundo eles, tinha como único propósito gravar a visita. A defesa ainda afirma que a gravação foi feita sem o consentimento dos candidatos e também sem o conhecimento da própria A.P.S., que, também de acordo com os advogados de defesa, por se encontrar em uma situação de extrema pobreza foi explorada pelos autores da gravação a fim de induzir os candidatos ao erro. A Defesa ainda afirma que os candidatos agiram dentro dos limites permitidos pelas legislações municipal e eleitoral e sem qualquer intenção de captar votos entre os presentes na cena. A defesa ainda explanou que A.P.S. e sua família, preenchiam todos os requisitos exigidos pelo Fundo Social de Solidariedade do município, legitimando a entrega da cesta básica.

A DECISÃO

O Juiz Eleitoral se baseou na Legislação Eleitoral para a decisão. O artigo 5º da Lei Complementar N.º 64/90 e artigo n.º 330 do Código do Processo Civil asseguram o veredito da Justiça. A.P.S. ainda não se apresentou como testemunha de defesa de Panone e Becão, mesmo com o parecer do Ministério Público Eleitoral apontando-a como protagonista do episódio. Desta forma, o Juiz descartou a possibilidade de apresentação de qualquer outra testemunha.

Quanto à gravação não ser lícita, o Juíz entendeu que por não se tratar de assunto sigiloso, nem restrita ao círculo pessoal dos interlocutores, a gravação não constitui interceptação vedada pela Constituição da República. Cita ainda que por se tratar de prefeito e vice-prefeito candidatos à reeleição, que em visita à residência de um eleitor durante o período eleitoral, não se pode falar em direito à intimidade ou à privacidade.

Ainda, em sua decisão, o Juíz registra que neste caso não houve o chamado flagrante preparado ou forjado, caracterizando como crime eleitoral. O que houve, segundo o Juíz, foi que o candidato, após se dirigir voluntariamente àquela residência, e ao tomar conhecimento da precária condição de vida de A.P.S., espontaneamente e de forma livre, lhe ofereceu a cesta básica, e adotou inclusive, ainda no local dos fatos, medidas imediatas para garantir a ela o recebimento dos gêneros alimentícios.

Desta forma, ainda segundo a decisão do Juiz, a conversa gravada entre o candidato e uma eleitora, demonstra com absoluta clareza que a conduta do mesmo se adequa inegavelmente a prática de ilícito eleitoral. Ressalta ainda, que a defesa dos candidatos não nega e também não contesta a existência da gravação, nos exatos termos integralmente transcritos.

Em sua decisão, o Juiz ainda diz que é evidente o comportamento do candidato que optando por um princípio ao invés da norma eleitoral, forneceu a cesta básica a uma eleitora.

Expostos todas estas informações, o Juiz Rafael Pinheiro Guarisco julgou procedente a representação ajuizada pela coligação "De Coração Aberto Pra Você", cassando o registro de candidatura de Luis Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, na eleições do próximo dia 07 de outubro de 2012, condenando-os ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00 pela prática de conduta vedada.

A REPERCUSSÃO

Foram centenas ou milhares de manifestações nas redes sociais e nas ruas sobre a decisão do Juiz Eleitoral. O comitê da Coligação "Avança Descalvado" afirmou ao DESCALVADO NEWS ter recebido a sentença com naturalidade, uma vez que era uma das hipóteses previstas. A assessoria jurídica dos candidatos cassados disse estar tomando providências para provar que os fatos são frutos de uma eventual armação. Segundo o comitê, os advogados de Panone e Becão devem ingressar o quanto antes um pedido de liminar para manterem a campanha até às eleições. Questionados se, por ventura, a liminar não for concedida, os assessores de Panone e Becão apontam para a substituição dos candidatos a prefeito e a vice.

O SITE DESCALVADO NEWS

Ao tomar conhecimento do caso, no dia 21 de setembro, a equipe de reportagem do site DESCALVADO NEWS procurou saber dos envolvidos o que de fato havia ocorrido. Primeiramente conversamos com a assistente social, C.M.C.A, que nos atendeu no prédio da Assistência Social por volta das 17h00. C. confirmou à nossa reportagem que havia atendido A.P.S., e que inclusive efetuou à mesma a entrega de uma cesta básica.

C.M.C.A confirma que A.P.S. chegou na Assistência Social no dia 06, acompanhada de mais duas amigas, que de uma forma estranha e criando uma certa "algazarra", afirmou ter ido buscar a cesta básica que o prefeito havia lhe prometido. A assistente social nos contou ainda que já havia tomado conhecimento do caso por intermédio da Secretária de Assistência Social, que a pedido do prefeito solicitou a ajuda à A.P.S. Ainda, segundo C., antes da entrega da cesta, foram feitas algumas perguntas para A.P.S., como é feito de praxe. Solicitou também os seus documentos, buscando ainda algumas informações a respeito dos benefícios sociais que a mesma já recebia. A assistente social ainda conta que em alguns momentos achou estranha as atitudes da A.P.S., que parecia se esquivar de algumas perguntas. Na imagem ao lado vê-se o registro do atendimento de A.P.S., da mesma forma como é feito pelas demais pessoas que solicitam a ajuda.

C.M.C.A afirmou que, por mais estranheza que lhe causou o comportamento de A.P.S. durante o seu atendimento, após avaliação social procedida, entendeu que a mesma realmente precisava do auxílio naquele momento, alertando-a, entretanto, que devido ao benefício recebido por ela através do Bolsa-Família, não seria possível receber novamente a cesta básica.

Por fim, a assistente social afirmou que este foi o único caso que o departamento recebeu do prefeito, durante todo o período do seu governo, onde ele pede uma atenção especial para um caso de necessidade.

No mesmo dia 21, o candidato Luís Antônio Panone esteve no estúdio do DESCALVADO NEWS para participar da gravação da sua segunda entrevista promovida com os candidatos a prefeito. Antes do início das gravações, agendada para as 19:00 horas, o candidato concedeu um depoimento onde explicou a sua versão do ocorrido. Ouça aqui a explicação dada pelo candidato Panone com referência ao episódio da doação da cesta básica à A.P.S.

Faltava então ao site DESCALVADO NEWS ouvir A.P.S. para saber a sua versão dos fatos. No dia 24 de setembro, nos deslocamos até a casa dela, por volta das 14h00. Fomos recebidos por uma de suas cunhadas e pela mãe, que nos pediram apenas para preservar as suas identidades devido às pressões que estavam passando. Ambas informaram que A.P.S. não receberia ninguém, principalmente da imprensa, porém em uma rápida conversa, recebemos a informação de que a gravação foi feita na casa de C.A.D.F.C, que é a casa vizinha, onde A.P.S. foi chamada para uma conversa com o candidato, porém sem avisá-la de que estaria sendo gravada.

Posteriormente, A.P.S. gravou um depoimento à coligação “Avança Descalvado”, desmentindo a suposta compra de votos. O vídeo foi disponibilizado no site Youtube. Questionadas se a equipe do candidato à reeleição teria forçado A.P.S. a gravar, as familiares foram enfáticas ao dizerem que isso não aconteceu de forma alguma, ou seja, em nenhum momento ela foi ameaçada. Elas ainda contaram que após a saída dos representantes da coligação do atual prefeito, membros da coligação "De Coração Aberto Pra Você" chegaram ao local querendo levá-las à Delegacia de Polícia para lavrarem Boletim de Ocorrência por terem sido ameaçadas. Segundo elas, não aceitaram a imposição por, justamente, não terem sido obrigadas a gravar o depoimento.

Por fim, a cunhada de A.P.S. relatou à nossa reportagem que ficou muito revoltada com a atitude de C.A.D.F.C, que envolveu A.P.S. naquela situação, sem ao menos informá-la ou pedir sua autorização para participar da primeira gravação. Ainda, segundo a cunhada, A.P.S. não havia entendido até aquele momento de que o candidato havia tentado comprar o seu voto com a doação da cesta básica.

Com a nova informação do envolvimento de C.A.D.F.C, inclusive sendo a sua residência o local onde o vídeo havia sido gravado, nossa reportagem tentou um contato com ela naquela mesma tarde, porém sem sucesso. Assim, retornamos na residência de C.A.D.F.C por volta das 20h30 da noite de segunda-feira, dia 24 de setembro. Após nos identificarmos devidamente, e solicitar uma rápida entrevista com ela, inicialmente C.A.D.F.C demonstrou-se disposta a falar com a nossa reportagem, chegando até mesmo a dizer que teria muita coisa para nos contar. Porém, como ela ainda estava assustada com toda a repercussão do ocorrido, nos indagou se era possível telefonar para seu marido no intuito de que ele a acompanhasse durante a entrevista, o que de pronto concordamos. Foi então, que de forma surpreendente, chegaram ao local dois coordenadores do comitê da coligação "De Coração Aberto Pra Você", sendo que um deles é o proprietário do portal de notícias que divulgou o vídeo que contém a conversa do prefeito com A.P.S., mostrando-se extremamente hostis e nervosos, e impedindo que C.A.D.F.C continuasse qualquer conversa com nosso repórter, alegando inclusive, que ela estava proibida por seu advogado em dar qualquer tipo de declaração.

Após entender que os ânimos poderiam se exaltar, nosso repórter, de forma precavida, passou a somente ouvir os argumentos dos dois representantes da coligação "De Coração Aberto Pra Você", e sugeriu ao final da conversa, que ambos os sites de notícias da cidade – o DESCALVADO NEWS e o portal de propriedade deste assessor, promovessem uma entrevista em conjunto com C.A.D.F.C, com o intuito de demonstrar a imparcialidade desta entrevista, o que inicialmente pareceu ter sido aceito, e ficando portanto acertado de que esperaríamos alguns dias por um contato para que a entrevista fosse agendada, o que não ocorreu até este momento.

Justamente por esta razão, aguardando essa entrevista que poderia esclarecer definitivamente algumas questões importantes e ainda não respondidas, como por exemplo o por quê daquela gravação e se houve ou não mandantes para a realização da mesma, que até este momento o site DESCALVADO NEWS ainda não havia publicado nenhuma informação a respeito do caso que hoje teve o seu desfecho com a cassação dos candidatos.
 

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